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Despacho (extrato) 8738/2024, de 5 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral da área de Recursos Financeiros e Patrimoniais da AT, Nelson Roda Inácio.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8738/2024



Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do DecretoLei 53-B/2021, de 23 de junho, para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como os fundamentos e propostas do processo 691020246912002284 (correspondente à Informação n.º 1742/DC/2024, de 22 de abril, procedimento n.º 10/CLPQ/AT/2024) da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), delego no júri designado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar com exceção das previstas na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 69.º do CCP e no Subdiretor-Geral da área de Recursos Financeiros e Patrimoniais da AT, Nelson Roda Inácio, as competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nomeadamente a retificação de peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e respetiva outorga bem como as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.

9 de julho de 2024. - A Diretora Geral, Helena Alves Borges.

317895983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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