Despacho 8735/2024, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete Nacional de Segurança
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Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Série II de 2024-08-05
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Data:
2024-08-05
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança e no coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança no período de férias do diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, entre 7 de maio e 11 de maio de 2024.
Despacho 8735/2024
Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato e no coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) Engenheiro José Lino Alves dos Santos no período de férias entre 07 de maio e 11 de maio de 2024.
1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 4 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o subdiretor-geral, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do GNS, e o Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) Engenheiro José Lino Alves dos Santos, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do CNCS.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 07 de maio e 11 de maio.
6 de maio de 2024. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.
317684329
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5839641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-16 -
Decreto-Lei
3/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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