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Louvor 1321/2024, de 5 de Agosto

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Sumário

Louva individualmente os elementos do apoio jurídico, administrativo e técnico do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Texto do documento

Louvor 1321/2024



Louvo individualmente Sotero Nóbrega de Freitas, Paulo Alexandre dos Santos Silva, João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estevão, Maria Cristina Colaço de Lemos, Maria Manuela Dias da Silva Couto e Sara Isabel Delgado da Silva, pela sua superior dedicação à causa pública e as funções desempenhadas.

O PUC-CPI, como entidade responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados. O seu excelente desempenho e funcionamento, não seria possível sem o inestimável profissionalismo, conhecimentos profissionais, disciplina grande sentido de responsabilidade e acima de tudo dedicação à causa pública e à segurança interna, demonstrada por todos os elementos, que prestam serviço de apoio jurídico, administrativo e técnico ao PUC-CPI, contribuindo através do seu desempenho diário para o prestígio das instituições a que pertencem do SSI e do País.

Fruto do seu trabalho diário e das suas competências técnico-profissionais e das suas experiências profissionais, demonstram uma aptidão para bem servir em todas as circunstâncias que se materializam num nível de organização e eficiência de excelência.

As funções de apoio técnico, relacionadas com o desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação em uso no PUC-CPI, bem como em todas as demais tarefas e projetos de natureza tecnológica em que é necessária intervenção, em função dos conhecimentos teóricos, técnicos e práticos nas áreas informática e de tecnologias de informações e comunicações têm-se constituído como área fundamental para a afirmação do PUC-CPI e do SSI.

A exigente função de encarregado de proteção de dados, requer rigor e dedicação excecional, visando assegurar a proteção da privacidade do cidadão e o restrito respeito da legalidade na verificação das bases de dados do PUC-CPI, garantindo que as funções desempenhadas se encontrem em conformidade com as leis e regulamentos, quer nacionais quer internacionais, contribuindo de forma indelével para fortalecer a confiança nas instituições.

O Gabinete de Apoio do PUC-CPI, além de trabalhar uma área de fundamental importância como o apoio e organização administrativa, é também responsável pelo tratamento de pedidos no âmbito dos direitos de acesso, apagamento e retificação de dados no sistema de informação Schengen, área exigente que encarou como um desafio e que desempenha exemplarmente. Apesar da complexa conjuntura de tarefas atribuídas, tendo em conta os ajustamentos funcionais produzidos durante o seu desempenho e inerentes às fases de implementação do PUC-CPI, provou possuir uma grande capacidade de adaptação, natural aptidão para apreender e para se ajustar a novas regras e a novos paradigmas.

O serviço de tradução e o apoio por ele prestado são fundamentais para a comunicação eficaz e eficiente cooperação policial internacional. A precisão linguística e a sua contextualização cultural garantem que as informações críticas são transmitidas com a necessária clareza e exatidão em tempo útil, facilitando a colaboração entre diversas agências e parceiros, contribuindo significativamente para a segurança e eficácia das operações.

Pelo trabalho desenvolvido em prol da segurança interna e da cooperação internacional, pela disponibilidade, dedicação e sacrifício pelo serviço, são os elementos do apoio jurídico, administrativo e técnico do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), merecedores deste público louvor, devendo os seus serviços ser considerados extraordinariamente importantes, relevantes e distintos.

25 de junho de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

317876445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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