Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 16239-F/2024/2, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente ― área hospitalar ― carreira especial médica e carreira médica.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16239-F/2024/2



Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente - área hospitalar - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos do disposto no artigo 15.º, do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., de 11/07/2024, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho para a área hospitalar na categoria de assistente da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, nas seguintes áreas de especialização:

Especialidade

Referência

Postos de trabalho

Anestesiologia

A

2

Cardiologia

B

1

Cirurgia Geral

C

1

Ginecologia/Obstetrícia

D

1

Medicina Física e de Reabilitação

E

1

Medicina Interna

F

4

Neurologia

G

1

Oftalmologia

H

1

Ortopedia

I

1

Patologia Clínica

J

1

Pediatria

L

1

Pneumologia

M

1

Psiquiatria

N

2

Radiologia

O

1

Urologia

P

1



Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista, na correspondente área profissional de especialização, que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

Os requisitos de admissão, os métodos de seleção, a composição do júri e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas e para o desenvolvimento do procedimento concursal em apreço, serão publicitados no sítio institucional na Internet (https://www.choeste.min-saude.pt).

26 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

317963828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda