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Aviso (extrato) 16152/2024/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico/a superior (m/f) na área de direito ou solicitadoria.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16152/2024/2



Contratação por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Primeira-Secretária do Secretariado Executivo Intermunicipal de 12 de julho de 2024, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho:

1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) - na área Direito ou Solicitadoria

1 - Caracterização dos postos de trabalho: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Proceder ao controlo das aquisições, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais. Proceder às aquisições necessárias, respeitando o disposto na legislação em vigor. Organizar o processo de aquisição de bens e serviços. Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo. Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos concursos limitados, ajustes diretos e consultas prévias. Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas prévias/convites. Facultar aos serviços toda a informação constante da base de dados da CIM do Ave no tocante a potenciais fornecedores e prestadores de serviços. Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de processos de empreitada e de aquisição de bens e prestação de serviços. Assegurar o apoio administrativo aos gestores de contratos, no âmbito do acompanhamento da execução dos contratos de empreitada e de aquisição de bens e prestação de serviços. Propor a celebração de Acordos-Quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis, serviços ou contratos de empreitada de obras públicas. Proceder à recolha de informação por parte das entidades que integram a Central de Compras do Ave para elaboração das peças de concursos. Proceder à recolha dos relatórios de gestão semestrais dos acordos-quadro, remetidos por parte das entidades adjudicatárias. Proceder à cobrança semestral da taxa de remuneração prevista nos acordos-quadro. Desenvolver todas as competências reguladas pelo regulamento da Central de Compras do Ave. Executar as demais tarefas, que lhe sejam atribuídas pela coordenação, no âmbito das atividades acima referidas ou de outras necessárias ao desempenho da Unidade Administrativa e Financeira.

2 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura na área da Direito (CNAEF 380 Direito). Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais;

3 - Requisito preferencial: Carta de condução categoria B;

4 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro;

5 - A publicação integral do aviso de abertura deste procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Ave em www.cim-ave.pt, na data desta publicação, da qual constam todos os requisitos formais de candidatura.

23 de julho de 2024 - A Primeira-Secretária do Secretariado Executivo Intermunicipal, Dr.ª Marta Coutada.

317947539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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