Edital (extrato) 1054/2024, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Margarida da Coutada
- Fonte: Diário da República n.º 148/2024, Série II de 2024-08-01
- Data: 2024-08-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Santa Margarida da Coutada
José Manuel Ricardo, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 20 de junho de 2024 e mediante proposta da Junta de Freguesia de 6 de junho de 2024, aprovou por unanimidade a alteração do Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Santa Margarida da Coutada, que pode ser consultado na íntegra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente ou na página oficial da Junta no endereço:
https://www.jf-santamargaridacoutada.pt/ficheiros/fic383_1719402589.pdf,
produzindo efeitos no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República.
8 de julho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, José Manuel Ricardo.
317891949
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836382.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5836382/edital-extrato-1054-2024-de-1-de-agosto