Decreto do Presidente da República 69/2024, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 148/2024, Série I de 2024-08-01
- Data: 2024-08-01
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologa a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Luís Fernando Machado Barroso.
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 69/2024
de 1 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Luís Fernando Machado Barroso, para efeitos de provimento do cargo de Comandante da European Union Military Assistance Mission Mozambique, efetuada por deliberação de 18 de julho de 2024 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional, datado de 19 de julho de 2024.
Assinado em 23 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
117967343
de 1 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Luís Fernando Machado Barroso, para efeitos de provimento do cargo de Comandante da European Union Military Assistance Mission Mozambique, efetuada por deliberação de 18 de julho de 2024 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional, datado de 19 de julho de 2024.
Assinado em 23 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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