Despacho Conjunto DDC43/94, de 10 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [58], de 10.03.1994, Pág. 2208
- Data: 1994-03-10
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Sumário
DETERMINA QUE A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE - CTP ESTABELECIDA PARA ZELAR PELO CUMPRIMENTO DO ACORDO LUSO-ESPANHOL EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO SOBRE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES NUCLEARES DE FRONTEIRA, ASSINADA EM LISBOA EM 800331 E APROVADO PELO DECRETO 36/80 DE 30 DE MAIO PASSE A TER A SEGUINTE COMPOSIÇÃO PELO LADO PORTUGUÊS: PRESIDENTE - ENGENHEIRO ANTÓNIO MARQUÊS DE CARVALHO. VOGAIS: UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE (DGA), DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DA ÁREA DE RADIACTIVIDADE AMBIENTAL. UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DA ÁREA DE PROTECÇÃO CONTRA RADIAÇÕES. UM REPRESENTANTE DA DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, DA ÁREA NUCLEAR. A DELEGAÇÃO PORTUGUESA AS REUNIÕES DA CTP INTEGRARÁ AINDA: O SECRETÁRIO-COORDENADOR, QUE SERÁ NOMEADO PELA DGA, UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS (DIRECÇÃO-GERAL DAS COMUNIDADES EUROPEIAS), COM O ESTATUTO DE OBSERVADOR, O RESPONSÁVEL PELAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA DGA, COM O ESTATUTO DE OBSERVADOR.
Aviso
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