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Aviso (extrato) 15982/2024/2, de 31 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final devidamente homologada do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de atividade de sociologia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15982/2024/2



Homologação e Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final

Tiago Passão Salgueiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a lista unitária de ordenação final devidamente homologada do Procedimento Concursal Comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de atividade se Sociologia para exercer funções no Setor de Educação, Cultura, Turismo, Ação Social, Saúde e Desporto, da Divisão de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 22/03/2024 e na BEP através da OE202403/0940, se encontra afixada em local visível das instalações desta Câmara Municipal e disponível na sua página eletrónica, tendo ainda sido notificada a todos os candidatos aprovados, incluindo os que detenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

5 de julho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Tiago Passão Salgueiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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