A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 15932/2024/2, de 31 de Julho

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a categoria e carreira de assistente operacional, referência: AO-A.3.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15932/2024/2 Homologação da lista unitária de ordenação final Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da categoria e carreira geral de Assistente Operacional para exercício de funções de Vigilantes para os Serviços de Transportes Escolares, cuja Referência é AO-A.3, conforme Aviso (extrato) n.º 8346/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, foi homologada por meu despacho, datado de 10 de julho de 2024, encontrando-se a mesma disponibilizada na página eletrónica do Município da Guarda, em www.mun-guarda.pt, e no Setor de Recrutamento, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda. Ficam notificados/as os candidatos/as de que poderão interpor recurso hierárquico do despacho de homologação da referida Lista, nos termos do artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo. 10 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Fernando da Silva Costa. 317898097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834387.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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