Despacho Conjunto DDC44/94, de 10 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [58], de 10.03.1994, Pág. 2199
- Data: 1994-03-10
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Sumário
CRIA O PROJECTO PILOTO DE PRODUÇÃO DE CARTAS DE RISCO DE INCÊNDIO FLORESTAL DESTINADO A PRODUZIR CARTAS DE RISCO DE INCÊNDIO FLORESTAL PARA 23 CONCELHOS E A AVALIAR AS CAPACIDADES DE COLABORAÇÃO INTER-INSTITUCIONAL ENTRE AS DIVERSAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO E POSTERIOR EXPLORAÇÃO DAS CARTAS, COM VISTA A GENERALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA METODOLOGIA AOS RESTANTES CONCELHOS. COMPETE AO CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRAFICA-CNIG A EXECUÇÃO DO PROJECTO PILOTO, PROMOVENDO PARA O EFEITO AS COLABORACOES INSTITUCIONAIS DAS DEMAIS ENTIDADES A ENVOLVER NA RESPECTIVA EXECUÇÃO. O PROJECTO PILOTO VIGORARÁ DE JANEIRO A JULHO DE 1994 E A SUA EXECUÇÃO SERÁ ACOMPANHADA E AVALIADA POR UMA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO CONSTITUÍDA POR: UM REPRESENTANTE DO CNIG QUE PRESIDIRÁ, UM REPRESENTANTE DA CNEFF-COMISSÃO NACIONAL ESPECIALIZADA DE FOGOS FLORESTAIS UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, UM REPRESENTANTE DE CADA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL COM INTERVENÇÃO NAS ÁREAS ONDE SE SITUA O PROJECTO E UM REPRESENTANTE DO INSTITUTO FLORESTAL. A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO SUBMETERÁ, NO PRAZO DE 45 DIAS APOS A CONCLUSÃO DO PROJECTO PILOTO, UM RELATÓRIO DE APRECIAÇÃO SOBRE A FORMA COMO DECORREU O MESMO PROJECTO.
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