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Aviso 3548-B/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Publicitação da abertura de um período de discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Oleiros

Texto do documento

Aviso 3548-B/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Oleiros

Período de Discussão Pública

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, nos termos do disposto nos artigos 77.º, n.os 3 e 4, 96.º, n.º 7 e 98.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Oleiros, na reunião pública de 27 de março de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Oleiros. O período de discussão pública terá a duração de 30 (trinta) dias, contados a partir do 5.º dia da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período os interessados poderão consultar a proposta de revisão do PDM, bem como o respetivo relatório ambiental, o parecer final da comissão de acompanhamento e os demais pareceres emitidos, no Gabinete Técnico da Câmara Municipal de Oleiros, localizado na Câmara Municipal de Oleiros, sita na Praça do Município, 6160-409 Oleiros, todos os dias úteis durante o horário de expediente (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17:30h), no Posto de Turismo da Câmara Municipal de Oleiros, sito Praça do Município, 6160-409 Oleiros, de terça-feira a domingo, incluindo feriados (das 10h às 12:30h e das 14h às 18:30h), e, permanentemente, na página eletrónica do Município de Oleiros (www.cm-oleiros.pt).

No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por escrito, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no balcão de atendimento da Câmara Municipal, no Posto de Turismo ou no sítio eletrónico do Município de Oleiros. O seu envio poderá ser feito através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-oleiros.pt, por via postal, ou por entrega pessoal no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Oleiros ou no Posto de Turismo da Câmara Municipal de Oleiros, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Oleiros.

Para os devidos efeitos, informa-se que o presente aviso será divulgado na comunicação social, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica do Município de Oleiros.

30 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge, Dr.

208544386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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