Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público que, foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 10 de março de 2015, aprovar e proceder à apreciação pública do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de S. Pedro do Sul, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.
Mais faz saber que os exemplares do projeto do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de S. Pedro do Sul, pode ser consultado na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município, durante o horário normal de funcionamento e no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt.
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
12 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
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