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Aviso 3525/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Torna público que a proposta da 5.ª alteração ao PDM da Figueira da Foz, se encontra em discussão pública, durante 30 dias úteis, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente aviso

Texto do documento

Aviso 3525/2015

Discussão Pública da 5.ª alteração ao PDM da Figueira da Foz

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 09 de março de 2015, que a proposta da 5.ª alteração ao PDM da Figueira da Foz, se encontra em discussão pública, durante 30 dias úteis, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do mesmo diploma.

A proposta da 5.ª alteração do PDM da Figueira da Foz em causa é acompanhada de relatório ambiental, de ata da conferência de serviços e outros documentos necessários à boa compreensão do processo.

A proposta estará disponível nesta Câmara Municipal, no Serviço de Atendimento ao Munícipe, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, na página da internet do município www.figueiradigital.com e ainda nas juntas de freguesias do concelho.

Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para o e-mail ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt

11 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

208507199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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