Discussão Pública da 5.ª alteração ao PDM da Figueira da Foz
Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 09 de março de 2015, que a proposta da 5.ª alteração ao PDM da Figueira da Foz, se encontra em discussão pública, durante 30 dias úteis, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do mesmo diploma.
A proposta da 5.ª alteração do PDM da Figueira da Foz em causa é acompanhada de relatório ambiental, de ata da conferência de serviços e outros documentos necessários à boa compreensão do processo.
A proposta estará disponível nesta Câmara Municipal, no Serviço de Atendimento ao Munícipe, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, na página da internet do município www.figueiradigital.com e ainda nas juntas de freguesias do concelho.
Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para o e-mail ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt
11 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
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