A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 247/94, de 18 de Abril

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Sumário

Altera a alínea b) do n.º 1 do capítulo VI e o n.º 4 do capítulo IX do anexo da Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro (estabelece as prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos).

Texto do documento

Portaria n.° 247/94

de 18 de Abril

Considerando o disposto na Portaria n.° 1009/93, de 12 de Outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.° 234/92, de 22 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.° 89/437/CEE, do Conselho, de 20 de Junho, relativa aos problemas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos;

Considerando a Directiva n.° 91/684/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a directiva supra-referida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 234/92, de 22 de Outubro, que a alínea b) do n.° 1 do capítulo VI e o n.° 4 do capítulo IX do anexo da Portaria n.° 1009/93, de 12 de Outubro, passem a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO VI

Especificações analíticas

1 - ......................................................................................................................

a) .......................................................................................................................

b) Outros critérios:

Bactérias aeróbicas mesofílicas: M = 10 em 1 g ou 1 ml;

Enterobacteriaceae: M = 10 em 1 g ou 1 ml;

Staphylococcus aureus: ausência em 1 g de ovoprodutos;

M = valor limite do número de bactérias; o resultado é considerado insatisfatório se uma ou várias unidades de amostragem tiverem um número de bactérias iguais ou superiores a M.

2 - ......................................................................................................................

3 - ......................................................................................................................

CAPÍTULO IX

Armazenagem

1 - ......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

3 - ......................................................................................................................

4 - ......................................................................................................................

Para os produtos ultracongelados: - 18°C;

Para os produtos congelados: - 12°C;

Para os produtos refrigerados: + 4°C.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Março de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/04/18/plain-58327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58327.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Declaração de Rectificação 67/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 247/94, de 18 de Abril, do Ministério da Agricultura, que altera a alínea b) do n.º 1 do capítulo IX do anexo da Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro (estabelece as prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 210/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97178/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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