Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 296/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, decreto-lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Direção, professor Júlio Gomes Almeida, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente do primeiro ciclo do ensino básico, da Educação Pré Escolar e da Educação Especial no 1.º CEB e Educação Pré Escolar;
2 - Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico e nas atividades da componente de apoio à família nos jardins de infância;
3 - Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do primeiro ciclo e da Educação Pré Escolar, designadamente matrículas/renovações e constituição de turmas;
4 - Superintender nos termos dos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas na área da Educação Especial no 1.º CEB e Educação Pré Escolar;
5 - Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas relativamente aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e educação Pré Escolar;
6 - Homologar atas e pautas da avaliação dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré Escolar;
7 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente do 1.º ciclo, da Educação Pré Escolar, da Educação Especial e técnicos (formadores de LGP, intérpretes e Intervenção Precoce), nos termos dos regimes legais aplicáveis;
8 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal não docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré Escolar;
9 - Convocar reuniões no âmbito das competências delegadas;
10 - Efetuar despacho do expediente.
O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2014, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de fevereiro de 2015. - O Diretor, João Luís Dantas Leite.
208503091