Edital 1027/2024, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Município de Porto de Mós
- Fonte: Diário da República n.º 146/2024, Série II de 2024-07-30
- Data: 2024-07-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2024, deliberou submeter a consulta pública o “Projeto de Regulamento Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”, conforme documento em anexo.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete Jurídico, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio eletrónico para juridico@municipio-portodemos.pt
Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.
13 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Projeto de Regulamento “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”
Nota Justificativa
O Município de Porto de Mós encara o empreendedorismo como um fator essencial para o sucesso das gerações futuras na promoção e desenvolvimento de ideias e projetos de negócios que visam a criação de empresas inovadoras e que tenham como referencial as características e necessidades locais.
Um dos meios de que o Município de Porto de Mós detém para promover e apoiar a criação de novas empresas é, inegavelmente, o projeto da Casa dos Calados sito na vila do Juncal, que passa a ser designado como “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”, pela importância que tem na história do Juncal nos últimos três séculos, ligada à extração e transformação da argila, que pela sua abundância, qualidade e versatilidade criou condições para a instalação de sucessivas manufaturas ou fábricas, onde foram aplicadas as melhores técnicas de cada época, a par da introdução de novas formas, cores e materiais, muitos dos quais resultantes de fatores endógenos locais.
A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” proporciona o desenvolvimento de dinâmicas capazes de promover o desenvolvimento de ideias e de projetos de negócios, assumindo-se o estímulo ao empreendedorismo.
Com este espaço pretende-se incentivar e fazer emergir a prática da interação entre profissionais de diversas áreas, nomeadamente através da partilha de conhecimento e do acesso a espaços físicos de trabalho e de experimentação a custo reduzidos.
A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”, constitui assim, um equipamento fundamental com condições físicas e técnicas quanto ao apoio ao surgimento de novas empresas, ou a empresas constituídas, com interação com o tecido empresarial do Concelho de Porto de Mós, visando a criação de postos de trabalho qualificados, contribuindo para o desenvolvimento económico do Concelho, através de uma política municipal de apoio aos jovens empreendedores e à promoção de novas iniciativas de negócios.
Assim, e para o funcionamento e a utilização dos vários espaços da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” por outras entidades, qualquer que seja a forma jurídica que a fundamente, deve pautar-se por regras disciplinadoras claras, gerais e abstratas, previamente definidas, aprovadas e publicitadas, orientadas para a prossecução dos fins públicos que a infraestrutura visa prosseguir, que não só obriguem os seus destinatários e vinculem a futura ação administrativa municipal, como garantam a prossecução dos fins públicos, com todas as condições de segurança e de comodidade para os vários utilizadores do edifício.
O presente projeto de Regulamento visa, por isso, regulamentar as tipologias e condições de utilização das várias frações da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” e dos seus espaços comuns, bem como a comparticipação dos vários utilizadores que ali venham a instalar-se ou a realizar as suas atividades e iniciativas, nas despesas gerais inerentes à utilização do edifício. Pese embora o procedimento de elaboração do referido Regulamento tenha iniciado com a denominação de “Casa dos Calados - Espaço de Instalação Empresarial e Empreendedorismo”, pelas razões supra expostas passa a denominar-se Real Factory - Porto de Mós Creative Hub.
Assim, no uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, elabora-se o presente projeto de Regulamento Real Factory - Porto de Mós Creative Hub.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k)e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações físicas da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”, nomeadamente, no que concerne aos espaços, áreas comuns e serviços associados, bem como as normas gerais de funcionamento.
Artigo 3.º
Objetivos
A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” tem como objetivos criar um espaço dinamizador da criatividade assente em práticas de mentoria e de inovação através de valências disponíveis a todos os utilizadores do espaço.
a) Promover o empreendedorismo ao nível local, através do estímulo à criação de empresas ou profissionais liberais;
b) Apoiar promotores de ideias de negócios desde a fase de preparação, na orientação do desenvolvimento e consolidação do plano de negócios, na validação de ideias de negócio e na avaliação das capacidades empreendedoras, para além da orientação na área do financiamento e desenvolvimento, apoio técnico ou tecnológico;
c) Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras que possam vir a beneficiar do apoio;
d) Disponibilizar às novas empresas infraestruturas físicas que agilizem o arranque da atividade a desenvolver, bem como um conjunto de serviços de apoio, num ambiente empresarial e de desenvolvimento de ideias e negócios.
Artigo 4.º
Gestão
1 - A entidade gestora da “Real Fabrica - Porto de Mós Creative Hub “ é o Município de Porto de Mós.
2 - A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” poderá integrar e desenvolver outras parcerias, protocolos ou participar em programas de Erasmus para Jovens Empreendedores, com o objetivo de prestar todo o tipo de apoio que se revele necessário ao desenvolvimento de cada projeto empresarial e/ou de empreendedorismo.
3 - A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” integra uma equipa de gestão, nomeada por despacho do Presidente de Câmara de Porto de Mós ou Vereador com competência delegada, sendo a mesma constituída por um presidente e dois vogais, à qual compete a avaliação das candidaturas e dos pedidos de prorrogação dos prazos de permanência na Casa “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”, de acordo com o previsto no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Localização e Acesso
1 - A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub “encontra-se instalada no edifício municipal sito em Rua Carreira da Vila, n.º 3, na vila e freguesia do Juncal, concelho de Porto de Mós.
2 - O acesso ao edifício da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub “será limitado ao horário estabelecido pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós ou Vereador com competência delegada, excetuando-se o acesso, exclusivamente, por parte dos promotores e seus colaboradores, desde que devidamente identificados através de código pessoal e intransmissível registado no sistema de controlo de acessos do edifício.
3 - O acesso ao edifício será efetuado através de sistema biométrico, que registará individualmente todas as entradas e saídas.
4 - A entrada no edifício está reservado especificamente às empresas instaladas, podendo estas fazer-se acompanhar de clientes ou convidados, desde que tal seja previamente comunicado.
Artigo 6.º
Serviços de Apoio
1 - A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub“ assegura às empresas e profissionais liberais instalados o seguinte:
a) Serviços gerais - rede telefónica; infraestrutura de dados com pré-conectividade - internet ativa; segurança e vigilância geral das instalações; limpeza das áreas comuns; ligação de voz à rede (interna ou para o exterior); acesso a sala de reuniões partilhada e espaços comuns; manutenção e conservação de áreas e infraestruturas comuns (arruamentos, espaços verdes e zonas de circulação); manutenção e conservação das redes secundárias de serviços de água; eletricidade; telecomunicações; esgotos; manutenção e conservação dos equipamentos de interesse coletivo (sinalização, iluminação exterior e áreas de lazer); água; e demais fornecimentos relativos às áreas de circulação e aos espaços de uso geral, tal como dos espaços ocupados no que destes fornecimentos for aplicável.
b) Serviços administrativos - balcão de atendimento no edifício; atendimento telefónico e encaminhamento de chamadas telefónicas e de e-mails; gestão das reservas dos espaços comuns e de reunião; gestão de entrada e saída de correio, bem como, a respetiva receção e distribuição;
c) Serviços técnicos - apoio à constituição da empresa e início de atividade; apoio ao empreendedorismo; apoio nas áreas relacionadas com o negócio; apoio no acesso a programas de financiamento; e interligação com entidades de interesse para o negócio mediante o acesso a uma rede de parceiros.
Artigo 7.º
Destinatários
1 - Os espaços de utilização destinam-se, preferencialmente a:
a) Empreendedores e promotores de negócios que revelem possuir carácter inovador nos seus projetos.
b) Empreendedores singulares ou coletivos, detentores de projetos ou atividades empresariais que se encontrem em processo de desenvolvimento ou já na consolidação das suas ideias de negócios;
c) Pessoas detentoras de iniciativas locais de emprego, como profissionais liberais com vista ao autoemprego;
d) Empresas, profissionais liberais já em atividade.
2 - Os espaços comuns podem ainda ser utilizados por outras pessoas ou entidades, para a realização de ações corporativas, ficando a utilização sujeita à disponibilidade do espaço e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, conforme formulário próprio disponível no site do Município, com 15 dias de antecedência da data pretendida.
Artigo 8.º
Impedimentos
Para efeitos de utilização dos espaços, está vedada a realização de atividades/iniciativas que:
a) Pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança dos espaços, dos seus equipamentos, da envolvente, do público ou utentes;
b) Apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente, no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Artigo 9.º
Condições de acesso
O pedido de utilização dos espaços determina que os interessados garantam o cumprimento das condições estabelecidas pelo presente regulamento e que não possuam qualquer dívida ao Município de Porto de Mós.
Artigo10.º
Candidatura
1 - A utilização dos espaços da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub“ está sujeito a um processo de candidatura, formalizado com o preenchimento e entrega do formulário próprio disponível no site do Município, acompanhado pelos documentos nele identificados e apresentado 30 dias antes da data pretendida para a utilização do espaço.
2 - O Município de Porto de Mós reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos que considere necessários e relevantes para complemento das candidaturas;
3 - O Município de Porto de Mós garante a confidencialidade dos dados submetidos nas candidaturas;
Artigo 11.º
Critérios de Seleção
1 - A avaliação das candidaturas terá em conta os seguintes critérios de seleção:
a) Interesse e mais-valia do projeto para o Concelho de Porto de Mós (20 %);
b) Inovação, diferenciação do projeto (20 %);
c) Conhecimentos do candidato quanto à adequação do projeto relativamente aos fatores macroeconómicos (20 %);
d) Potencialidade para a criação de postos de trabalho e emprego qualificado (20 %);
e) Sustentabilidade financeira e potencial de crescimento (20 %).
Artigo 12.º
Análise das Candidaturas
1 - A equipa de gestão de acompanhamento da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” analisa tendo por base os critérios definidos no artigo anterior.
2 - Terminado o procedimento de seleção a equipa de gestão elabora o projeto de decisão, submetendo-o ao órgão executivo da Câmara Municipal de Porto de Mós para validação final, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Caso o projeto de decisão seja em sentido desfavorável deverá ser realizada a audiência prévia do interessado, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
4 - O prazo para a decisão final e respetiva notificação aos candidatos é de 30 dias úteis, contados após a entrega do formulário de candidatura e respetiva validação pela “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub “.
5 - O prazo previsto no número anterior poderá ser dilatado nos casos em que a equipa de gestão entenda solicitar informação ou documentação adicional para uma melhor avaliação da candidatura.
6 - Caso a candidatura não seja aprovada, a “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub “poderá aconselhar a sua reformulação tendo em vista a apresentação de uma nova candidatura.
7 - Após a aprovação da candidatura, a empresa deverá dar início à respetiva atividade, no prazo de 60 dias após a formalização do contrato, sob pena de caducar a decisão de aprovação referida no n.º 2.
8 - A alteração substancial da atividade desenvolvida pela empresa já instalada determina obrigatoriamente a apresentação de uma nova candidatura e respetiva submissão a novo processo de avaliação.
Artigo 13.º
Autorização de Utilização
1 - A cedência do espaço e dos serviços associados a “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” é formalizada por contrato celebrado entre ambas as partes,
2 - O contrato deve ser assinado pelos outorgantes, nos 15 dias posteriores à comunicação da aprovação da candidatura sob pena de caducar a decisão de aprovação referida no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 14.º
Vigência da Autorização
1 - A autorização de utilização vigora pelo período inicialmente definido pelos interessados, até ao máximo de 3 anos, salvo se outro vier a ser fixado pela Câmara Municipal, por razões devidamente fundamentadas.
2 - A autorização de utilização pode ser prorrogada por igual período ou por outro, mediante requerimento dos interessados, apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 60 dias da data de caducidade.
3 - A decisão de prorrogação referida no número anterior, fica sujeita à apreciação das condições do utilizador, podendo as mesmas serem alteradas, pela Câmara Municipal.
4 - A autorização de utilização pode cessar, a todo o tempo, por pedido expresso e fundamentado dos Utilizadores, apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de cessação pretendida.
5 - As autorizações de utilização temporárias caducam na data nelas previstas.
Artigo 15.º
Custos de Utilização e Pagamento
1 - Os valores de utilização dos espaços são os estabelecidos no Tabela que consta no Anexo I ao presente Regulamento.
2 - Os utilizadores que garantam a ocupação do espaço durante os três anos estabelecidos contratualmente podem beneficiar de condições especiais dos custos de utilização.
3 - Caso a utilização cesse antes de decorridos os três anos referidos no número anterior, o utilizador obriga-se ao pagamento dos custos referentes ao tempo de utilização com condições especiais nos termos referidos no número anterior.
4 - O pagamento dos valores previstos no n.º 1 um será efetuado mensalmente até ao oitavo dia de cada mês, diretamente na Câmara Municipal de Porto de Mós ou através de transferência para conta bancária do Município de Porto de Mós, de acordo com o IBAN que ficará previsto no contrato.
5 - Os valores previstos no n.º 1 poderão ser sujeitos a atualização anual nos termos legais ou sempre que se justifique dado o investimento feito pela autarquia.
Artigo 16.º
Cessação da Utilização
1 - A utilização dos espaços, pode cessar por:
a) Caducidade, no termo do prazo acordado e sem necessidade de aviso prévio ou denúncia;
b) Rescisão unilateral por parte da empresa, antes do prazo acordado, devidamente justificada e sem prejuízo do direito que assiste ao Município de Porto de Mós de ver regularizado o pagamento das faturas ou de parte destas vencidas bem como, dos custos relativos ao referido no n.º 3 do artigo anterior.
c) Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no Contrato ou no presente Regulamento;
d) A violação pela empresa das cláusulas do contrato;
e) A não utilização responsável pela empresa dos espaços, meios e equipamentos da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub “;
f) A dissolução e/ou falência da entidade;
g) A recusa ou a não participação sistemática e sem justificação pela empresa em participar nos eventos promovidos pela “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”.
2 - No caso das cessação referidas, estas devem ser efetuadas através de comunicação escrita fundamentada, por uma das partes à outra, privilegiando os meios eletrónicos disponíveis.
3 - As empresas dispõem de 48 horas, após a data da cessação, para retirar do espaço todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pela Câmara Municipal de Porto de Mós, e que conservará os mesmos pelo período de 30 dias.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 17.º
Serviços incluídos na utilização dos espaços
1 - Na utilização dos espaços, estão incluídos os seguintes serviços:
a) Receção;
b) Espaços para empresas;
c) Espaços de serviços comuns;
d) Equipamentos audiovisuais.
2 - Todas as áreas mencionadas no número anterior, serão equipadas com mobiliário básico e servidas com energia elétrica, rede de telefone e rede de internet.
3 - Poderão ser utilizados, pontualmente, espaços de reunião/trabalho de outros edifícios da Câmara Municipal de Porto de Mós, mediante solicitação antecipada e aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 18.º
Regras de Utilização dos Espaços
1 - As empresas são responsáveis pela boa manutenção, limpeza e bom estado de utilização do espaço disponibilizado, do mobiliário e demais equipamentos colocados à sua disposição, responsabilizando-se também pela sua reparação ou substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros, à sua responsabilidade;
2 - Todos os espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação;
3 - A realização de qualquer obra ou alteração no espaço pelas empresas carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós ou Vereador com competência delegada, na sequência de requerimento fundamentado.
4 - As empresas devem garantir que o exercício da sua atividade em nada causa inconveniente aos restantes utilizadores do espaço ou a terceiros, bem como se obrigam a guardar sigilo profissional sobre todas as atividades desenvolvidas na “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”;
5 - Não é permitido perfurar, pregar, colar ou alterar seja o que for nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal.
6 - As empresas devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade, e de acidentes de trabalho.
7 - As empresas devem disponibilizar-se a participar ativamente nos eventos organizados pela “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub“.
8 - As empresas devem manter boas relações de convivência, manter a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento.
9 - A utilização dos espaços e equipamentos da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub“ restringe-se ao desenvolvimento de atividade empresarial das empresas, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização;
10 - Os utilizadores estão proibidos de, a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou parte, o espaço de trabalho contratado sob pena de resolução imediata e automática do contrato com todas as consequências daí resultantes.
11 - A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização da Câmara Municipal de Porto de Mós.
12 - Os utilizadores devem fazer uma gestão eficiente e responsável do consumo de eletricidade, da água e das comunicações.
13 - Não é permitido fumar nas instalações, nos termos da Lei 37/2007, de 14 de agosto na sua atual redação.
Artigo 19.º
Obrigações dos utilizadores
1 - Para além do cumprimento das regras estabelecidas no artigo anterior, as empresas ficam obrigadas ao cumprimento de todas as disposições definidas no presente Regulamento, bem como as constantes do correspondente contrato, para além das disposições legais aplicáveis;
2 - As entidades obrigam-se a não ultrapassar a lotação definida para cada um dos espaços, de forma a não comprometerem a segurança das pessoas e bens, assim como, a dar cumprimento à legislação em vigor.
3 - Findo o período de arrendamento, as entidades utilizadoras obrigam-se a entregar os espaços nas condições de conservação em que estas lhes foram entregues, sendo da sua responsabilidade, quaisquer danos, furtos, ou desaparecimentos de bens e materiais, aí ocorridos, sendo-lhes imputadas todas as despesas com a sua reparação/reposição.
Artigo 20.º
Exclusão de responsabilidades
1 - A Câmara Municipal de Porto de Mós, bem como os parceiros e equipa de gestão não são responsáveis, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte das empresas, das respetivas obrigações fiscais, laborais, segurança social, comerciais, financeiras, e outras perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros;
2 - São da responsabilidade exclusiva da entidade, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças, na concretização do projeto bem como no desenvolvimento de outras atividades conexas;
3 - O Município de Porto de Mós não será responsável pela atividade desenvolvida pelas empresas, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordado a utilização do espaço;
4 - As empresas são os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Porto de Mós, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos;
5 - As atividades desenvolvidas pelas empresas devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
Artigo 21.º
Montagem e desmontagem de equipamento ou materiais promocionais
1 - A montagem e a desmontagem de quaisquer equipamentos e demais material promocional ou decorativo, propriedade dos Utilizadores, são da inteira responsabilidade destes.
2 - O Município declina qualquer responsabilidade por danos ou deterioração dos equipamentos e materiais referidos no número anterior, não sendo devida qualquer indemnização por estes factos.
Artigo 22.º
Obras e reparações das instalações
1 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de realizar inspeções e vistorias aos espaços dos utilizadores, tendo em vista aferir do seu estado de conservação e de ordenar, sempre que necessário, as reparações que considere necessárias para repor as condições prevalecentes à data da autorização da utilização
2 - Os utilizadores não podem opor-se à realização das ações e intervenções previstas no n.º 1, as quais são agendadas e realizadas, na medida do possível, tendo em conta os interesses dos utilizadores.
3 - O incumprimento do disposto no n.º 2 constitui fundamento de revogação da autorização de utilização.
Artigo 23.º
Responsabilidade civil e criminal
A utilização das instalações da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” para fins contrários à lei e aos objetivos estabelecidos para esta infraestrutura, constitui fundamento para a revogação da autorização de utilização, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal emergente dos atos praticados.
Artigo 24.º
Segredo comercial e industrial e propriedade intelectual
1 - A Câmara Municipal de Porto de Mós está vinculada pelo dever de segredo comercial e industrial, e compromete-se a conservar e proteger todas as informações com carácter confidencial, fornecidas pelos empreendedores no âmbito do projeto a desenvolver.
2 - As informações mencionadas no número anterior não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles para que foram fornecidas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25.º
Dúvidas e Omissões
Caberá à Câmara Municipal de Porto de Mós proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem com a integração dos casos omissos.
Artigo 26.º
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Os valores de utilização dos espaços abrangidos pelo presente regulamento, são os referidos na Tabela abaixo:
Gratuito - até 31 de dezembro 2025 *
Espaço openspace - 50,00€ m²/mês
Espaços salas/gabinetes: 5€ m²/mês
Sala de Reuniões: 5€/hora - 30€/dia
Utilizadores externos: 10€/hora - 70€/dia
Auditório: 10€/hora - 60€/dia
Utilizadores externos 20€/hora - 150€/dia
* Com obrigatoriedade de permanecer nos três anos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5832259.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República
Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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