Declaração de rectificação 50/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 68/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do anexo, onde se lê «do Decreto-Lei 325/93,» deve ler-se «do Decreto-Lei 324/93,».
No n.º 16 do mesmo anexo, onde se lê «distância aduaneira» deve ler-se «estância aduaneira».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.