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Louvor 1285/2024, de 30 de Julho

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Sumário

Louva a inspetora-chefe da Polícia Judiciária licenciada Maria Helena Ribeiro Tavares Gravato pela forma como desempenha funções no Gabinete Europol e Interpol do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial.

Texto do documento

Louvor 1285/2024



É da mais elementar justiça expressar reconhecimento e público louvor à inspetora-chefe da Polícia Judiciária licenciada Maria Helena Ribeiro Tavares Gravato pela eficiência, espírito de missão e forma extraordinariamente competente como tem desempenhado, durante o último ano e meio, as suas funções de chefe do Gabinete Nacional da Interpol.

No exercício das suas funções, sempre evidenciou um elevado zelo e um extremo sentido de imparcialidade na execução e condução das orientações de política criminal, legalmente definidas e atribuídas ao Gabinete Nacional da Interpol.

Sob a sua chefia foi possível alcançar a reorganização dos serviços e a revalorização dos profissionais que integram aquele GNI, composto por elementos da PJ, GNR e PSP, sendo que simultaneamente foi também possível prosseguir na especialização e modernização das respostas daquele GNI às exigências de combate à criminalidade organizada e aos desafios que novas formas de criminalidade, no âmbito da cooperação policial internacional, apresentam.

Profissional de investigação criminal reconhecida pelos seus pares, dotada de um conjunto assinalável de qualidades das quais relevo a lealdade e a determinação, é possuidora de uma invulgar capacidade de trabalho, excelentes qualidades humanas e de cooperação, as quais, associadas a uma permanente disponibilidade e grande facilidade no estabelecimento de pontes e na apresentação de soluções, fazem com que seja uma valiosa chefia da Polícia Judiciária, do Gabinete Europol e Interpol e do Gabinete Nacional Interpol no Sistema de Segurança Interna.

25 de junho de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

317881929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5832137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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