Subdelegação de competências no comandante do ETP
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 524/2015, de 04 de novembro de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas, COR INF NIM 00316485, Vasco Francisco de Melo Parente de Alves Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00(euro).
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de Tropas Paraquedistas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de janeiro de 2015. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, MGEN.
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