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Despacho (extrato) 3332/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Carlos Miguel Rodrigues Duarte, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3332/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 1831/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 7 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Carlos Miguel Rodrigues Duarte, com efeitos a 8 de agosto de 2014, ficando posicionado entre a 7.ª e 8.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e entre o nível remuneratório 35 e 39, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

12 de março de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208505984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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