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Declaração de Rectificação 42/94, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 79-A/94, do Ministério das Finanças, que revê as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional.

Texto do documento

Declaração de rectificação 42/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 79-A/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (2.º suplemento), de 4 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 8.º, onde se lê «Com vencimentos superiores ao valor do índice 440 - 8466$00;» deve ler-se «Com vencimentos superiores ao valor do índice 405 - 8466$00;».

No mesmo número, onde se lê «Com vencimentos que se situem entre os valores dos índices 440 e 265 - 6885$00;» deve ler-se «Com vencimentos que se situem entre os valores dos índices 405 e 260 - 6885$00;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-A/94 - Ministério das Finanças

    Revê as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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