Declaração de rectificação 42/94
   
   Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 79-A/94,  publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (2.º suplemento), de 4 de  Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral,  saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
  
No n.º 8.º, onde se lê «Com vencimentos superiores ao valor do índice 440 - 8466$00;» deve ler-se «Com vencimentos superiores ao valor do índice 405 - 8466$00;».
No mesmo número, onde se lê «Com vencimentos que se situem entre os valores dos índices 440 e 265 - 6885$00;» deve ler-se «Com vencimentos que se situem entre os valores dos índices 405 e 260 - 6885$00;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
 
   
   
   
      
      
      