Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 37/94, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 10/94, dde 13 de Janeiro, que revê o regime de instalação e funcionamento das instituições financeiras nas zonas off-shore.

Texto do documento

Declaração de rectificação 37/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 10/94, publicado no Diário da República, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «nessa disposição até à data da entrada em vigor.» deve ler-se «nessa disposição até à data da sua entrada em vigor.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 10/94 - Ministério das Finanças

    Revê o regime de instalação e funcionamento das instituições financeiras nas zonas off-shore.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda