Declaração de rectificação 37/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 10/94, publicado no Diário da República, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «nessa disposição até à data da entrada em vigor.» deve ler-se «nessa disposição até à data da sua entrada em vigor.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.