Declaração de rectificação 36/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 53/94, publicado no Diário da República, n.º 46, de 24 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 15.º deve ser aditado um n.º 2, com a seguinte redacção:
1 - ...
2 - O pessoal actualmente ao serviço das delegações do Instituto no estrangeiro, ao abrigo de contratos celebrados nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/74, de 16 de Fevereiro, passa a integrar os quadros de contratados locais dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, considerando-se aqueles quadros alargados nas categorias correspondentes, mediante lista nominativa aprovada por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.