Declaração de rectificação 40/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 405/93, publicado no Diário da República, n.º 287, de 10 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 13.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] indicará o valor que atribui aos trabalhadores a mais ou a menos,» deve ler-se «3 - [...] indicará o valor que atribui aos trabalhos a mais ou a menos,».
No artigo 51.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] superior ao referido no n.º 3 do artigo 58.º» deve ler-se «2 - [...] superior ao referido no n.º 2 do artigo 58.º».
No artigo 52.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] referido no n.º 3 do artigo 58.º,» deve ler-se «2 - [...] referido no n.º 2 do artigo 58.º,» e no n.º 3, onde se lê «3 - [...] a que alude o n.º 3 do artigo 58.º» deve ler-se «3 - [...] a que alude o n.º 2 do artigo 58.º».
No artigo 95.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] sobre as reclamações deduzidas para o dono da obras há lugar a recurso necessário.» deve ler-se «4 - [...] sobre as reclamações deduzidas há lugar a recurso necessário para o dono da obra.».
No artigo 102.º, n.º 5, onde se lê «5 - [...] superior ao definido no n.º 3 do artigo 58.º,» deve ler-se «5 - [...] superior ao definido no n.º 2 do artigo 58.º,».
No título II, onde se lê «Secção VIIII» deve ler-se «Secção VIII».
No artigo 110.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] nas alíneas a), b), c), d), e), g), h), na sua parte final, e j) do n.º 1,» deve ler-se «3 - [...] nas alíneas a), b), c), d), e), g), h) e j) do n.º 1,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.