Aviso 15574/2024/2, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação da trabalhadora Vera Lúcia Roque Ferro, que se deu início a processo disciplinar que lhe foi instaurado.
Texto do documento
Aviso 15574/2024/2
Notifica-se Vera Lúcia Roque Ferro em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 21 de maio de 2024 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 17 de maio de 2024, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216.º da citada lei.
1 de julho de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Susana Oliveira.
317872621
Notifica-se Vera Lúcia Roque Ferro em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 21 de maio de 2024 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 17 de maio de 2024, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216.º da citada lei.
1 de julho de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Susana Oliveira.
317872621
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827413.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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