Aviso 15573/2024/2, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação da trabalhadora Vera Lúcia Roque Ferro de que se deu início a processo disciplinar que lhe foi instaurado.
Texto do documento
Aviso 15573/2024/2
Notifica-se Vera Lúcia Roque Ferro em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 13 de maio de 2024 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 3 de abril de 2024, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216.º da citada Lei.
1 de julho de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Susana Oliveira.
317872613
Notifica-se Vera Lúcia Roque Ferro em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 13 de maio de 2024 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 3 de abril de 2024, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216.º da citada Lei.
1 de julho de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Susana Oliveira.
317872613
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827412.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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