Aviso 15551/2024/2, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Município de Salvaterra de Magos
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Por meu despacho de 3 de julho de 2024, procedi ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicável à Administração Local, pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, (Estatuto do Pessoal Dirigente) à renovação da comissão de serviço do cargo de Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, em que se encontra nomeado, o Dr. Álvaro Miguel Cachulo Antunes Pote, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de agosto de 2024.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
317867138
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827387.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Aviso
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