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Aviso 15551/2024/2, de 25 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento.

Texto do documento

Aviso 15551/2024/2



Por meu despacho de 3 de julho de 2024, procedi ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicável à Administração Local, pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, (Estatuto do Pessoal Dirigente) à renovação da comissão de serviço do cargo de Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, em que se encontra nomeado, o Dr. Álvaro Miguel Cachulo Antunes Pote, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de agosto de 2024.

3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

317867138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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