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Aviso (extrato) 15548/2024/2, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ― carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15548/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Carreira e categoria de técnico superior

Gabinete Técnico Florestal e Pinhal Municipal - Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por suas Deliberações n.os 524/2024, de 22 de abril, e conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual e do meu Despacho de 13 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Câmara Municipal de Peniche https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal de 2024 da Câmara Municipal de Peniche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior - Serviço Municipal de Proteção Civil.

2 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP. Constitui também requisito de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP conjugado com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, o nível habilitacional de licenciatura em Ciências Florestais/Engenharia Florestal e Gestão de Recursos Naturais/Ciências Florestais e Recursos Naturais, ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Requisitos específicos: Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Florestal, nomeadamente inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

4 - Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, na atual redação, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico Superior - Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da proteção civil e gestão das florestas em todas as suas valências. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

O posto de trabalho será exercido no Gabinete Técnico Florestal e Pinhal Municipal que depende hierárquica e funcionalmente do Serviço Municipal de Proteção Civil, estando consagradas as respetivas competências no artigo 19.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado pelo Despacho 4871/2023, de 21 de abril, 2.ª série do Diário da República.

9 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.

317886295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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