Aviso (extrato) 15548/2024/2, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Município de Peniche
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Carreira e categoria de técnico superior
Gabinete Técnico Florestal e Pinhal Municipal - Serviço Municipal de Proteção Civil
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por suas Deliberações n.os 524/2024, de 22 de abril, e conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual e do meu Despacho de 13 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Câmara Municipal de Peniche https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal de 2024 da Câmara Municipal de Peniche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior - Serviço Municipal de Proteção Civil.
2 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP. Constitui também requisito de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP conjugado com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, o nível habilitacional de licenciatura em Ciências Florestais/Engenharia Florestal e Gestão de Recursos Naturais/Ciências Florestais e Recursos Naturais, ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Requisitos específicos: Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro Florestal, nomeadamente inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
4 - Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, na atual redação, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico Superior - Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da proteção civil e gestão das florestas em todas as suas valências. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
O posto de trabalho será exercido no Gabinete Técnico Florestal e Pinhal Municipal que depende hierárquica e funcionalmente do Serviço Municipal de Proteção Civil, estando consagradas as respetivas competências no artigo 19.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado pelo Despacho 4871/2023, de 21 de abril, 2.ª série do Diário da República.
9 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
317886295
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827384.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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