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Anúncio 174/2024, de 25 de Julho

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Sumário

Ação administrativa n.º 15/24.3YFLSB ― citação de contrainteressados.

Texto do documento

Anúncio 174/2024



Ação Administrativa n.º 15/24.3YFLSB - Citação de contrainteressados

Por ordem do M.mo Juiz Conselheiro relator, faz-se saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que, nos autos acima identificados em que é Autora Mónica Maria Bastos Dias e Réu o Conselho Superior da Magistratura, foi proposta ação administrativa respeitantes:

À deliberação desta entidade de 16 de Abril de 2024, que aprovou o parecer final do Júri do 12.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação e procedeu à graduação dos candidatos;

E à deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 4 de junho de 2024, mantendo e fazendo seu o parecer final do júri relativo à graduação do 12.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação, que indeferiu a sua impugnação administrativa daquela primeira deliberação, mantendo a graduação.

O pedido é o seguinte:

“Nestes termos e nos mais de direito, deve a presente ação ser julgada procedente e provada e, consequência:

i) declarar-se nulas ou, se assim se não entender, anuladas as deliberações do réu tomadas no Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 16 de abril de 2024, que aprovou o Parecer Final do Júri e a respetiva graduação final do 12.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, e no Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 4 de junho de 2024, mantendo e fazendo seu o parecer final do júri relativo à graduação do 12.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação, que indeferiu a impugnação administrativa daquela primeira deliberação e manteve a graduação, condenando-se aquele (réu) e os contrainteressados a reconhecê-lo, bem como à prática de ato devido, que deve consistir na anulação de todo o procedimento concursal, a partir do aviso de abertura exclusive e repetição de todas as operações concursais subsequentes, incluindo a nomeação de novos membros do júri, com as legais consequências. Em alternativa,

ii) declarar-se anuladas as deliberações do réu supra identificadas, alterando-se a pontuação atribuída à autora para uma pontuação global final de 184,10 pontos, alterando-se, em consequência, a graduação final, passando a autora a ficar graduado no 21.º lugar, como lhe compete, condenando-se o réu e os contrainteressados a reconhecê-lo, com as legais consequências.”

Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à disposição dos citandos.

Faz-se ainda saber que, por intermédio do presente anúncio, os contrainteressados:

Susana Raquel de Sousa Pereira;

António Joaquim da Costa Gomes;

Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras;

Luís Miguel Simão da Silva Caldas;

Alexandra Elisabete Bride Veiga;

Lúcia Alexandra Gracias;

Hugo da Silva Pinto de Azevedo Meireles;

Ana Carina Travassos Garcia Bastos;

Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio;

Mário Pedro Martins da Assunção Seixas Meireles;

Anabela Gomes Marques Nunes Ferreira;

Elsa Regina Torres e Melo;

Eugénia Maria Balreira Guerra;

Francisco Paulo Costeira da Rocha;

Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho;

Maria Teresa Figueiredo Mascarenhas Garcia Caridade de Freitas;

João Paulo Marques Pereira Vasconcelos Raposo;

Elisabete de Jesus Ribeiro Assunção;

Álvaro Monteiro;

Claúdia Sofia de Jesus Antunes Barata;

José Nuno Ramos Duarte;

Pedro José Esteves de Brito;

Isabel Maria Trocado Monteiro;

António José Barrocal Fialho;

Filipe João Aveiro de Sousa Marques;

Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma;

Teresa Manuela Pinto da Silva;

Nuno Marcelo de Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo;

Maria de Fátima Silva Viegas;

Sónia Maria Fontes de Magalhães de Oliveira Pereira;

Ana Cristina de Jesus Batalha Cardoso;

Carla de Jesus da Costa Fraga Torres;

Fernando Alberto Caetano Besteiro;

Ana Cristina Rodrigues Clemente;

Susana Cristina Mendes Santos Martins da Silveira;

João Simões Presa Grilo de Amaral;

Alexandra Maria Bandeira Ferraz Lages;

João Filipe Pereira Bártolo;

Cristina Isabel Elias Henriques Esteves;

Ana Rute Alves da Costa Pereira;

Ana Lúcia dos Reis Gordinho;

Susana Pinto Santos Silva;

Ana Rita Varela Loja;

Filipe Amadeu César Osório Rodrigues Costa;

Sónia Alexandra Sousa de Moura;

Susana Isabel Santos Pinto de Oliveira Ferrão da Costa Cabral;

Ricardo Manuel Neto Miranda Peixoto;

Rui Miguel Pereira Poças;

Eduardo José Capela de Sousa Paiva:

Maria de Fátima da Rocha Marques Bessa:

Gabriel Lopes Feiteira:

Manuela Maria Marques Torcato;

Fernando Miguel Furtado André Alves;

Ana Paula Soares Ferreira Guedes;

Sara da Piedade Moreira das Neves de Pina Cabral;

Filipe Duarte de Freitas Câmara;

Rosa Maria Cardoso Saraiva;

Diogo Coelho de Sousa Leitão;

Rosa dos Remédios Lima Teixeira;

Marlene Fortuna Rodrigues;

Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros;

Joaquim Jorge da Cruz;

Ana Cristina Oliveira Neto;

Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá;

João Miguel Vieira de Sousa;

Ana Carla Gonçalves Ferreira de Seixas Meireles;

Carlos Alberto Casas Azevedo;

Sérgio da Cruz Romualdo;

Pedro Miguel Sequeira Magalhães;

Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalhães;

Maria de Fátima Marques da Silva;

Susana Marques Madeira;

Jorge Paulo Limão Andrade;

Luís Miguel Cerqueira Pinto Miranda;

Solange Nadine Victorino Vasconcelos Hasse;

Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira;

Maria do Rosário Marques Neiva Vieira;

Susana Isabel da Costa Fontinha;

Carlos Miguel dos Santos Marques;

Teresa Claúdia Alfacinha de Matos Neves;

Isabel Maria Azevedo Moreira Faustino;

Ana Paula dos Santos Oliveira;

Maria Bárbara Valente de Sousa Guedes;

Marco Alexandre Lourenço Brites;

Paula Cristina Pinto Correia de Melo;

Susana Maria Hilário Godinho Fernandes Cajeira;

para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.

Mais se adverte que a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do CPTA.

Com a contestação deve apresentar o rol de testemunhas e requerer outras provas. Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário.

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

27 de junho de 2024. - O Juiz Conselheiro, Dr. Jorge Arcanjo. - A Escrivã-Adjunta, Mariana Guerreiro.

317871625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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