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Deliberação 978/2024, de 25 de Julho

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de diretora do Departamento de Apoio à Coordenação da licenciada Ana Sara de Melo dos Santos Baptista.

Texto do documento

Deliberação 978/2024



Faz-se publicamente saber que o Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P., em reunião realizada, no dia 12/06/2024, ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos artigos 20.º, n.º 1, 27.º e 31.º, todos, do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, e no art. 2.º, n.º 1 dos Estatutos, aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, deliberou designar a licenciada Ana Sara de Melo dos Santos Baptista, no cargo de Diretora do Departamento de Apoio À Coordenação, cargo de direção intermédia de 1.º grau; podendo a mesma optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, com efeitos a 14/06/2024.

Nota biográfica

1 - Dados pessoais: Ana Sara de Melo dos Santos Baptista

Data de nascimento: 05/07/1974.

Naturalidade: Lisboa.

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito;

Pós-graduação em Direito da Família e Menores;

Master Degree em Human Rights and Democratisation, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Curso Avançado de “Cibersegurança na esfera Jurídica”, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 - Percurso Profissional:

Ingressou no ano 2000, no Instituto para o Desenvolvimento Social, onde exerceu funções de Jurista.

Em 2004, começou a exercer funções de Jurista, na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, onde teve como principais funções, a elaboração de Pareceres Jurídicos sobre Proteção de Crianças e Jovens;

Formadora das Comissões de Proteção das Crianças e Jovens, no âmbito do seu enquadramento jurídico;

Formadora do PROFISS - Projeto de Formação Inicial Qualificante para a Solidariedade e Segurança Social;

Formadora do Curso de Proteção à Infância e Juventude Formação, organizado pelo Ministério da Educação e a CNPCJR.

Entre 2017-2019, exerceu funções como “Policy Officer” no Departamento da Sociedade da Informação, na Fundação para a Ciência e Tecnologia, participando em várias reuniões no Conselho da Europa;

Participação no IGF (Internet Governence Fórum), na Geórgia;

Partcipação no EuroDig 2019, em Haia.

Entre setembro de 2019 e julho de 2020, exerceu funções como Jurista no Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Lisboa, do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

Entre julho de 2020 e 25 de maio de 2022, exerceu a função de Chefe de Setor de Qualificação e Promoção dos Direitos da Criança, competindo-lhe a chefia de 2 Equipas: a Equipa do Acolhimento Residencial, fazendo a ponte entre os pedidos de acolhimento por parte dos Tribunais ou das CPCJ e a rede de respostas de Casas de Acolhimento residencial; e a Equipa de Acolhimento familiar/Adoção, fazendo a instrução dos processos, candidaturas, avaliação e formação dos candidatos e acompanhamento do processo até ao seu término.

Entre 26 de maio de 2022 e 1 de abril de 2024, exerceu a função de Diretora de Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Lisboa, do ISS, I. P., competindo-lhe a direção, gestão, coordenação e controlo dos seguintes Núcleos: Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Núcleo de Recursos Humanos, Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação (Planos de Investimento), Núcleo de Administração Geral (Património) e Núcleo de Gestão do Cliente.

29 de junho de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

317854145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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