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Deliberação 975/2024, de 25 de Julho

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Sumário

Altera os requisitos de aceitação dos exames de disciplinas homónimas de cursos de ensino secundário estrangeiros.

Texto do documento

Deliberação 975/2024



A Deliberação 677/2024, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), relativa à candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro, prevê, à semelhança das Deliberações de anos anteriores, no n.º 3 do seu artigo 1.º, que, para além da existência de exames homólogos, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, são igualmente aceites, para efeitos de substituição das provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português, os exames terminais de disciplinas homónimas de cursos do ensino secundário estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, de âmbito nacional ou com reconhecimento a nível nacional.

Neste âmbito, tendo existido nos últimos anos uma maior procura por esta opção, por candidatos de diferentes países, e um maior recurso à aplicação do n.º 3 do artigo 1.º da Deliberação 677/2024, de 13 de maio em virtude de um maior número de candidatos solicitar a substituição das provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português, por via deste número, a CNAES deliberou que esta norma deve ser objeto de densificação, para um melhor entendimento sobre o seu alcance e sobre a sua aplicação.

Assim,

No uso das suas competências próprias, previstas no n.º 6 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 21 de junho de 2024, delibera o seguinte:

1.º

Alteração à Deliberação 677/2024, de 13 de maio

1 - A presente Deliberação procede à primeira alteração à Deliberação 677/2024, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio.

2 - O artigo 1.º da Deliberação 677/2024, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:

"1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Os candidatos ao ensino superior com exames terminais de disciplinas homónimas de cursos do ensino secundário estrangeiros, nos termos do número anterior, têm de comprovar que os referidos exames lhes conferem o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foram realizados.".

2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O disposto na presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos para os processos que se iniciarem a partir dessa data.

29 de junho de 2024. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

317854186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827222.dre.pdf .

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