Aviso 15434/2024/2, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Bruno Filipe Luís Batista no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Texto do documento
Aviso 15434/2024/2
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 10 de abril de 2024, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Bruno Filipe Luís Batista no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 01 de maio de 2024.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, entre a 2.ª e a 3.ª posição e nível 24 da Tabela Remuneratória Única, nos termos do DL n.º 13/2024, de 10/01, tendo-se procedido à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
15 de julho de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Fátima Costa Ferreira.
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Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 10 de abril de 2024, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Bruno Filipe Luís Batista no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 01 de maio de 2024.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, entre a 2.ª e a 3.ª posição e nível 24 da Tabela Remuneratória Única, nos termos do DL n.º 13/2024, de 10/01, tendo-se procedido à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
15 de julho de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Fátima Costa Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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