Aviso (extrato) 15421/2024/2, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Constance
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de três trabalhadores para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 15421/2024/2
Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de 3 trabalhadores para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional
1 - Nos termos do artigo 30.º e 33.º do anexo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Constance, de 03 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
2.1 - Ref.ª A - Cozinheiro(a):
2.1.1 - 2 Postos de trabalho: Possuir conhecimentos de culinária em geral, da legislação sanitária especifica para o setor bem como desempenho de outras atribuições relacionadas com a atividade que vai exercer, nomeadamente: zelar pela limpeza e organização da cozinha; receber do nutricionista e da Junta de Freguesia as instruções necessárias; receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; controlar os stocks de produtos utilizados na alimentação escolar; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com a ementa do dia; distribuir as refeições; organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha; cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados e demais tarefas atribuídas pela entidade patronal, dentro do horário laboral.
2.2 - Referência B: Assistente Operacional:
2.2.2 - 1 Posto de trabalho: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio ao serviço de ação social, refeitório, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Acompanhamento e auxilio das crianças durante a refeição, e caso exista necessidade confeção das refeições da mesma; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, durante o horário laboral.
3 - Requisitos específicos - Nível habilitacional: ser detentor(a) da escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
4 - Duração do contrato: O contrato de trabalho a celebrar, a termo resolutivo certo, terá a duração até 30 de junho de 2025 (sem a possibilidade de renovação).
5 - Formalização da candidatura: o prazo de apresentação de candidaturas é fixado em 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt.
3 de julho de 2024. - A Presidente, Bruna Santos.
317866977
Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de 3 trabalhadores para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional
1 - Nos termos do artigo 30.º e 33.º do anexo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Constance, de 03 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
2.1 - Ref.ª A - Cozinheiro(a):
2.1.1 - 2 Postos de trabalho: Possuir conhecimentos de culinária em geral, da legislação sanitária especifica para o setor bem como desempenho de outras atribuições relacionadas com a atividade que vai exercer, nomeadamente: zelar pela limpeza e organização da cozinha; receber do nutricionista e da Junta de Freguesia as instruções necessárias; receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; controlar os stocks de produtos utilizados na alimentação escolar; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com a ementa do dia; distribuir as refeições; organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha; cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados e demais tarefas atribuídas pela entidade patronal, dentro do horário laboral.
2.2 - Referência B: Assistente Operacional:
2.2.2 - 1 Posto de trabalho: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio ao serviço de ação social, refeitório, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Acompanhamento e auxilio das crianças durante a refeição, e caso exista necessidade confeção das refeições da mesma; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, durante o horário laboral.
3 - Requisitos específicos - Nível habilitacional: ser detentor(a) da escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
4 - Duração do contrato: O contrato de trabalho a celebrar, a termo resolutivo certo, terá a duração até 30 de junho de 2025 (sem a possibilidade de renovação).
5 - Formalização da candidatura: o prazo de apresentação de candidaturas é fixado em 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt.
3 de julho de 2024. - A Presidente, Bruna Santos.
317866977
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825472.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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