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Aviso (extrato) 15420/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para assistente operacional na área de cantoneiro e coveiro em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15420/2024/2



Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nos termos da Portaria 125-A/2019 de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria e após deliberação da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), datada de dia 06 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria, para o preenchimento das seguintes vagas, previstas e não ocupadas, no mapa de pessoal da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Carreira/Categoria: Assistente Operacional na área de cantoneiro e coveiro - 1 (um) postos de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: Grau de complexidade 1 - escolaridade obrigatória, caracterizando-se nas seguintes funções específicas:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização procedendo, quando necessário, a manutenção e reparação dos mesmos; procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; manutenção do setor do cemitério que lhe está atribuído; conservação e manutenção da limpeza do cemitério; prestar informação das solicitações relacionadas com o cemitério; executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundices; conservar as obras de arte limpas de terra de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; conduzir e manobrar viaturas, tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas monitorizadas, operando normalmente numa área restrita; receber diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar; verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastecer de combustível as viaturas, registando os factos utilizando para isso os meios ao seu dispor; proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz; proceder à arrumação da viatura no final do serviço; preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, vir consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 821,83 € (Oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) da Tabela Remuneratória Única.

Requisitos de admissão:

Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Prazo de candidatura 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 18.º da Portaria.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em www.ufcoimbra.pt.

28/06/2024. - O Presidente da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), João Francisco Monteiro de Lencastre Campos.

317858188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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