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Aviso (extrato) 15386/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras para a carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15386/2024/2



Mobilidade interna intercarreiras para a carreira/categoria de assistente técnico

Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 e alínea b) do n.º 2, do artigo 92.º e na alínea b) do n.º 3 e n.º 4, do artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Determino no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro de 2022, que se opere a mobilidade interna intercarreiras, pelo período máximo de 18 meses, com efeitos a 1 de julho de 2024 da trabalhadora Ana Isabel de Sousa Rodrigues Ferreira, titular de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, integrado na carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Município de Pedrógão Grande, transite por mobilidade interna intercarreiras para a carreira/categoria de assistente técnico, correspondendo-lhe a 1.ª posição, nível remuneratório 7, da tabela remuneratória única.

28 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.

317849026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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