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Aviso (extrato) 15380/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15380/2024/2



Celebração de Contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado Carreira/Categoria de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal para recrutamento de assistentes operacionais, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Rosa Maria Valente Baptista, com início em 19 de junho de 2024, para o preenchimento de posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Assistente Operacional, ficando integrada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, correspondente à remuneração de € 821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).

O presente contrato fica sujeito a período experimental, com a duração máxima permitida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, para a carreira dos trabalhadores, sendo que para os efeitos previstos no artigo 46.º n.os 1 e 3 conjugado, o júri do período referenciado terá a seguinte composição:

Presidente do júri - Eliana Isabel da Silva Barroqueiro, Chefe do Serviço de Educação em regime de substituição;

Vogais efetivos - Susana Isabel Rodrigues Esteves Marques e Rui Filipe da Silva Marques Sousa, ambos Técnicos Superiores.

25 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

317850468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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