Aviso (extrato) 15347/2024/2, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Município de Ílhavo
- Fonte: Diário da República n.º 142/2024, Série II de 2024-07-24
- Data: 2024-07-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários assistentes operacionais.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 15347/2024/2
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), na redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 01/09/2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras das Assistentes Operacionais Armanda Maria Silva Correia, Catarina Petronilho Vidal, Elsa Dolores Ferreira Martinho e Márcia Andrea de Lima Pereira Cirineu, na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1, nível 7, com efeitos a 01 de setembro de 2023.
29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, João António Filipe Campolargo.
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Consolidação da mobilidade intercarreiras
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), na redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 01/09/2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras das Assistentes Operacionais Armanda Maria Silva Correia, Catarina Petronilho Vidal, Elsa Dolores Ferreira Martinho e Márcia Andrea de Lima Pereira Cirineu, na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1, nível 7, com efeitos a 01 de setembro de 2023.
29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, João António Filipe Campolargo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825390.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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