Despacho 8206-A/2024, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Assuntos Parlamentares e Juventude e Modernização - Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização
- Fonte: Diário da República n.º 141/2024, Suplemento, Série II de 2024-07-23
- Data: 2024-07-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a dissolução do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros.
Texto do documento
Despacho 8206-A/2024
Considerando que o Programa do XXIV Governo Constitucional identifica como eixos principais a melhoria das condições para os jovens em Portugal e a promoção e dinamização da prática de atividade física e desportiva;
Considerando a premente necessidade de repensar as políticas de juventude em Portugal;
Considerando a urgência em aumentar a prática de atividade física e desportiva da população, diminuir a diferença na prática de atividade física e desportiva entre homens e mulheres, diminuir o nível de obesidade infantil e excesso de peso e aproximar o investimento direto no desporto e os indicadores de prática desportiva da média dos países da União Europeia;
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais;
Considerando que o IPDJ, I. P., é um ator fundamental para levar a cabo as políticas definidas pelo XXIV Governo Constitucional em matéria de juventude e desporto;
Considerando que para implementar os compromissos assumidos pelo Governo é imprescindível a mudança de orientação à gestão do IPDJ, I. P., que assegure a concretização dos objetivos das áreas governativas do desporto e da juventude e modernização, com a definição de uma gestão eficiente e profícua dos seus recursos humanos e financeiros;
Considerando que os mandatos do presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, e do vogal, Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, cessaram, pelo seu termo, a 2 de julho de 2024;
Considerando que imprimir uma nova orientação à gestão do IPDJ, I. P., implica necessariamente a alteração da composição do seu conselho diretivo:
Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 9 e dos n.os 10 e 11 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:
1 - É dissolvido o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., cessando o mandato da vice-presidente, Selene Caetano Martinho, e da vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho.
2 - Os membros do conselho diretivo mantêm-se no exercício das suas funções até à sua substituição.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de julho de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte. - A Ministra da Juventude e Modernização, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes.
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Considerando que o Programa do XXIV Governo Constitucional identifica como eixos principais a melhoria das condições para os jovens em Portugal e a promoção e dinamização da prática de atividade física e desportiva;
Considerando a premente necessidade de repensar as políticas de juventude em Portugal;
Considerando a urgência em aumentar a prática de atividade física e desportiva da população, diminuir a diferença na prática de atividade física e desportiva entre homens e mulheres, diminuir o nível de obesidade infantil e excesso de peso e aproximar o investimento direto no desporto e os indicadores de prática desportiva da média dos países da União Europeia;
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais;
Considerando que o IPDJ, I. P., é um ator fundamental para levar a cabo as políticas definidas pelo XXIV Governo Constitucional em matéria de juventude e desporto;
Considerando que para implementar os compromissos assumidos pelo Governo é imprescindível a mudança de orientação à gestão do IPDJ, I. P., que assegure a concretização dos objetivos das áreas governativas do desporto e da juventude e modernização, com a definição de uma gestão eficiente e profícua dos seus recursos humanos e financeiros;
Considerando que os mandatos do presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, e do vogal, Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, cessaram, pelo seu termo, a 2 de julho de 2024;
Considerando que imprimir uma nova orientação à gestão do IPDJ, I. P., implica necessariamente a alteração da composição do seu conselho diretivo:
Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 9 e dos n.os 10 e 11 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:
1 - É dissolvido o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., cessando o mandato da vice-presidente, Selene Caetano Martinho, e da vogal, Sílvia Isabel de Sousa Vermelho.
2 - Os membros do conselho diretivo mantêm-se no exercício das suas funções até à sua substituição.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de julho de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte. - A Ministra da Juventude e Modernização, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5824631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Ligações para este documento
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Aviso
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