Aviso 41/2024/1
Por ordem superior se torna público que, em 27 de junho de 2024, a União Europeia e Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM) notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Tratado da Carta da Energia, a denúncia do Tratado por uma Parte Contratante produz efeitos um ano a contar da data da receção da notificação pelo depositário.
Assim, a denúncia do Tratado pela União Europeia e Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM) produzirá efeitos a 28 de junho de 2025.
Direção-Geral de Política Externa, 17 de julho de 2024. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.
117931281
Aviso 41/2024/1, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 141/2024, Série I de 2024-07-23
- Data: 2024-07-23
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Torna público que a União Europeia e Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM) notificou a sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823634.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5823634/aviso-41-2024-1-de-23-de-julho