Aviso 38/2024/1
Por ordem superior se torna público que, em 16 de abril de 2024, o Reino de Espanha notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Tratado da Carta da Energia, a denúncia do Tratado por uma Parte Contratante produz efeitos um ano a contar da data da receção da notificação pelo depositário.
Assim, a denúncia do Tratado pelo Reino de Espanha produzirá efeitos a 17 de abril de 2025.
Direção-Geral de Política Externa, 17 de julho de 2024. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.
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Aviso 38/2024/1, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 141/2024, Série I de 2024-07-23
- Data: 2024-07-23
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna público que o Reino de Espanha notificou a sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823631.dre.pdf .
Aviso
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