Aviso (extrato) 15130/2024/2, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 140/2024, Série II de 2024-07-22
- Data: 2024-07-22
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 26 de junho de 2024, conforme consta do edital 602/2024, datado de 28 de junho de 2024.
Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária, a fluidez do trânsito, e regular o estacionamento indevido.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra São João dos Montes e Calhandriz, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de junho de 2024, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira.
Alhandra
1 - Trânsito de veículos:
1.1 - Permitido o trânsito de veículos nos dois sentidos, nos seguintes locais e arruamentos:
1.1.1 - Rua António França Borges, entre o n.º 38 e a Praça 8 de Maio de 1944.
1.2 - Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul, nos seguintes locais e arruamentos:
1.2.1 - Rua António França Borges, entre Largo Moisés do Carmo e o n.º 38.
1.3 - Proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente, nos seguintes locais e arruamentos:
1.3.1 - Rua António França Borges, entre o n.º 32 a Praça 8 de Maio de 1944, no lado poente.
2 - Arruamentos com prioridade:
2.1 - São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:
2.1.1 - Largo Moisés do Carmo, em relação à Rua António França Borges.
2.1.2 - Praça 8 de Maio de 1944, em relação à Rua António França Borges.
3 - Estacionamento proibido:
3.1 - Estacionamento proibido nos seguintes locais e arruamentos:
3.1.1 - Rua António França Borges, entre o n.º 38 e a Praça 8 de Maio de 1944.
28 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
317851091
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821874.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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