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Edital 602/2024, de 7 de Maio

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Sumário

Elaboração de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Vila de Castro Laboreiro e de delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana.

Texto do documento

Edital 602/2024



Elaboração de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Vila de Castro Laboreiro e de delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2024, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com as competências estabelecidas no n.º 1 e 3 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, deliberou:

a) Proceder à abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Vila de Castro Laboreiro, por ser necessário ponderar o papel desempenhado pelo território da Vila de Castro Laboreiro no contexto do ordenamento e do urbanismo municipal, bem como do tecido urbano, seguindo uma lógica turístico-cultural, num processo de reconversão turística integrado e ajustado, assente numa estratégia de reconversão e revitalização urbana, salvaguardando a qualidade da paisagem urbano-rural envolvente, à luz das exigências das políticas de planeamento e ordenamento urbanístico atuais, orientadas para um investimento público e privado mais sustentado e sustentável;

b) Aprovar os respetivos Termos de Referência;

c) Proceder à delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana;

d) Estabelecer um prazo de elaboração de 12 meses.

Mais se informa que decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, estando os elementos relativos ao processo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Vila de Castro Laboreiro e de delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, entre as 9h00 e as 17h00 e em www.cm-melgaco.pt. A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, entregues no balcão único da Câmara Municipal ou remetidas por correio ou correio eletrónico para o endereço: geral@cm-melgaco.pt.

15 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Deliberação

Presente para efeitos de aprovação a elaboração de proposta de “Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Vila de Castro Laboreiro” e delimitação da respetiva Área de Reabilitação Urbana, que ficará anexa a esta ata. O Técnico dos Serviços prestou a informação que ficará anexa à presente ata.

O Executivo deliberou, por unanimidade, nos termos de facto e de direito constante da informação n.º 738 de 18-01-2024 e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugada com a competência estabelecida nos números 7 e 3 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT e no n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, a aprovação das seguintes decisões:

I. A abertura do procedimento para a elaboração de proposta de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Vila de Castro Laboreiro, estabelecendo o prazo de 12 meses para o efeito e o período de participação pública de 15 dias;

II. Apesar de se considerar haver enquadramento para dispensa de AAE, como exposto no ponto 6, solicitar a emissão de parecer à entidade coordenadora no que diz respeito à sujeição do Plano a avaliação ambiental, bem como do seu âmbito e alcance da informação a incluir no relatório ambiental, nos termos do n.º 3, artigo 3.º, n.os 1 e 2 do artigo 4.º e n.º 5 ao artigo 5.º do Regime de Avaliação de Planos e Programas (Decreto-Lei 232/2007, de 15.06);

III. A proposta dos termos de referência para a elaboração do Plano,

IV. Proceder ao projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Castro Laboreiro, a aprovar em simultâneo com a operação de reabilitação urbana, a desenvolver através de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana;

V. Que se proceda à publicitação, no Diário da República, bem como à divulgação na comunicação social, plataforma colaborativa de gestão do território, sítio da internet do Município de Melgaço e por edital a afixar nos sítios do costume.

29 de janeiro de 2024. - A Chefe de Divisão, Sandra Pires.

617604316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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