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Aviso 15095/2024/2, de 22 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição de Apoios a Juntas de Freguesia ou União de Freguesias do Município de Moimenta da Beira.

Texto do documento

Aviso 15095/2024/2



Nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público o teor do Regulamento para Atribuição de Apoios a Juntas de Freguesia ou União de Freguesias do Município de Moimenta da Beira, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária, de 28 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária, de 18 de abril de 2024.

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

1 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.

Regulamento para Atribuição de Apoios a Juntas de Freguesia ou União de Freguesias do Município de Moimenta da Beira

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Preâmbulo

Atendendo à necessidade sentida pelas Juntas de Freguesia ou União de Freguesias do Município de Moimenta da Beira em realizar diversas atividades, desenvolver diferentes projetos, bem como promover o desenvolvimento local com a realização de diversas obras de manutenção, construção, reconstrução, conservação ou beneficiação de instalações e equipamentos, considerou esta Câmara Municipal, necessário elaborar um conjunto de normas que regulamentasse as diversas formas de apoios àquelas entidades.

Detetada a existência de princípios que norteiam a atividade administrativa, torna-se necessário e imprescindível regulamentar a atribuição desses apoios, definindo critérios de transparência, rigor, igualdade e justiça, decidindo regras genéricas aplicáveis aos diversos tipos de apoios a conceder.

Considerando o exposto, tal como se prevê na alínea j), do artigo 25.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal “deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações”. Neste sentido, por forma a agilizar e simplificar todos os procedimentos daí decorrentes, elabora-se o presente regulamento que se ambiciona como mecanismo uniformizador e proficiente de equidade e transparência da atribuição de apoios às freguesias integradas no Município de Moimenta da Beira.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º, e a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas às formas de apoio, pelo Município de Moimenta da Beira, às Freguesias ou Uniões de Freguesias que o constituem, no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Artigo 3.º

Objetivos

A atribuição de apoios às freguesias ou uniões de freguesias visa os seguintes objetivos:

a) Promover a qualidade de vida das populações residentes nas respetivas freguesias ou uniões de freguesias, contemplando-as com a atribuição de apoios financeiros, para a manutenção e realização de obras ou aquisição de equipamentos;

b) Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, social, educativo e desportivo ou outros de interesse público;

c) Apoiar de forma criteriosa as iniciativas das freguesias ou união de freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;

d) Apoiar as freguesias e incentivar o seu relacionamento institucional com a autarquia.

Artigo 4.º

Verbas

Os apoios previstos no presente regulamento estarão inscritos no orçamento municipal.

CAPÍTULO II

TIPOS DE APOIO

Artigo 5.º

Tipos de Apoios

1 - O presente regulamento prevê três tipos de apoios:

a) Apoio financeiro para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas;

b) Apoio financeiro para atividades diversas e aquisição de equipamentos;

c) Apoio logístico ou não financeiro pontual.

2 - Os apoios referidos nas alíneas a) e b), do número anterior, são objeto de fundamentação e prévia análise específica, pelos serviços competentes, e de deliberação em reunião do órgão executivo.

Artigo 6.º

Apoio financeiro para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas

1 - Os apoios financeiros para a manutenção, construção, beneficiação e modernização de infraestruturas, são nomeadamente:

a) Conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;

b) Conservação e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

c) Aquisição e manutenção de parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;

d) Conservação e reparação de chafariz e fontanários públicos;

e) Colocação e manutenção das placas toponímicas;

f) Conservação e reparação da sinalização vertical iluminada e não iluminada instalada nas vias municipais;

g) Manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;

h) Conservação, limpeza e ampliação dos cemitérios da freguesia;

i) Conservação do património da freguesia;

j) Promoção de atividades de relevante interesse municipal;

2 - Os apoios financeiros supramencionados podem revestir também forma de apoio logístico não financeiro.

Artigo 7.º

Apoio financeiro para atividades diversas e aquisição de equipamentos

1 - Os apoios financeiros para atividades diversas e aquisição de equipamentos são, nomeadamente:

a) Apoiar a realização de projetos/ações dinamizados ou levados a cabo pelas juntas de freguesia/uniões de freguesias, em prol das populações;

b) Realização de eventos, iniciativas de caráter cultural e recreativo que contribuam para o reforço da dinâmica cultural e promoção da imagem de excelência do programa cultural da freguesia ou união de freguesia;

c) Apoiar a participação de “representações” culturais da freguesia ou união de freguesia em intercâmbios ou festivais, no País, nas Ilhas ou no estrangeiro;

d) Comparticipar financeiramente a aquisição de equipamentos essenciais ao desenvolvimento da atividade da junta/união de freguesia.

2 - Os apoios antes referidos podem revestir também a forma de apoio logístico não financeiro.

Artigo 8.º

Apoios logísticos ou não financeiros pontuais

1 - Os apoios logísticos ou não financeiros pontuais são, nomeadamente:

a) Cedência de tendas e mobiliário diverso;

b) Cedência de materiais perecíveis;

c) Cedência de equipamentos móveis;

d) Cedência de maquinaria;

e) Cedência de apoio em mão de obra;

f) Apoio técnico e administrativo.

2 - O apoio logístico não financeiro, às freguesias e uniões de freguesias implica que o mesmo seja solicitado, nos termos do disposto no presente regulamento, com 30 dias de antecedência.

CAPÍTULO III

REQUISITOS E INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS

Artigo 9.º

Requisitos

Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento as freguesias ou união de freguesias, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de Moimenta da Beira.

Artigo 10.º

Apresentação

O pedido para atribuição dos apoios financeiros ou apoios não financeiros deve ser instruída pela entidade requerente (Junta de Freguesia ou União de Freguesias), dirigido ao Presidente da Câmara.

Artigo 11.º

Instrução dos pedidos

1 - As freguesias e as uniões de freguesias devem, no requerimento, indicar, expressamente e em concreto, o tipo de apoio, que pretendem, o fim a que se destina o mesmo, sendo acompanhado dos seguintes elementos:

a) Os documentos referidos no artigo 9.º, do presente regulamento municipal, com exceção do último aí referido, o qual será providenciado, oficiosamente, pelo próprio município;

b) Indicação dos objetivos, com caracterização das ações a desenvolver;

c) Apoio solicitado ou que pretendam solicitar junto de outros organismos;

d) Prazos e fases de execução;

e) Orçamento (s);

f) Outros elementos que se considerem relevantes;

g) Data do evento cultural proposto, quando aplicável.

2 - Nos casos de pedidos de apoios financeiros para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas, deve ainda constar do requerimento a apresentar o seguinte:

a) Para execução de obras: Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade inerente à infraestrutura; Calendarização dos trabalhos; Estimativa orçamental da obra.

b) Para aquisição do equipamento: Justificação da necessidade do (s) equipamento (s) a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade; Valor da aquisição do (s) equipamento (s) pretendido (s), mediante apresentação do respetivo orçamento da empresa fornecedora.

3 - Os pedidos deverão ser apresentados, por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, constando em anexo os documentos mencionados no presente regulamento.

CAPÍTULO IV

CONCESSÃO DE APOIOS FINANCEIROS

Artigo 12.º

Condicionalismos à concessão dos apoios financeiros

1 - A concessão dos apoios financeiros fica condicionada à disponibilidade financeira do Município de Moimenta da Beira.

2 - O apoio financeiro do Município poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

Artigo 13.º

Exclusão dos requerimentos

Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, do presente regulamento são excluídos os requerimentos apresentados pelas freguesias e uniões de freguesia que:

a) Prestem falsas declarações;

b) Não entreguem os documentos exigidos no presente regulamento.

CAPÍTULO V

CONCRETIZAÇÃO DE APOIOS

Artigo 14.º

Contratualização

1 - Os apoios financeiros concedidos serão contratualizados entre as partes, mediante protocolo ou acordo de colaboração, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.

2 - Em casos devidamente justificados, pode ser proposto à Câmara Municipal deliberar no sentido de celebrar protocolo relativamente a apoios logísticos ou não financeiros pontuais, previstos na alínea c), n.º 1, do artigo 5.º, do presente regulamento.

Artigo 15.º

Publicidade

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as freguesias ou união de freguesias apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos/intervenções e eventos, a menção “Apoiado pela Município de Moimenta da Beira”.

Artigo 16.º

Pagamentos

Os pagamentos serão efetuados após deferimento do pedido apresentado pelas freguesias ou uniões de freguesias, nos seguintes termos:

No caso de obras, após realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos.

No caso de equipamento, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa.

CAPÍTULO V

FISCALIZAÇÃO E INCUMPRIMENTO

Artigo 17.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

1 - O Presidente da Câmara pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários dos apoios a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório financeiro.

2 - As freguesias abrangidas pela atribuição de apoios, ao abrigo do presente regulamento, deverão proceder à sua devolução se obtiverem financiamento ao abrigo de programas de apoio nacionais ou comunitários para o mesmo efeito.

3 - A Câmara Municipal compromete-se a remeter a relação dos apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento à Assembleia Municipal na primeira sessão de cada ano.

Artigo 18.º

Incumprimento

1 - O incumprimento por parte dos beneficiários, das disposições constantes do presente regulamento, constitui justa causa de resolução, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos.

2 - Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente para o fim requerido e concedido pela Câmara Municipal, não podendo ter outro fim.

3 - Nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, tal situação constitui justa causa de resolução, bem como importará a devolução das verbas que hajam sido transferidas.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19.º

Apreciação do órgão deliberativo

Considerando o disposto no n.º 3, do artigo 17.º, do presente regulamento, todos os apoios concedidos pelo Município de Moimenta da Beira não têm necessidade de deliberação específica do órgão deliberativo.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão competente e publicitação legal.

317852769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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