Aviso 15083/2024/2, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Município do Cartaxo
- Fonte: Diário da República n.º 140/2024, Série II de 2024-07-22
- Data: 2024-07-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação da área de reabilitação urbana de Vila Chã de Ourique.
Texto do documento
Aviso 15083/2024/2
Delimitação da área de reabilitação urbana de Vila Chã de Ourique
Pedro Miguel Ferreira Reis, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão ordinária realizada a 26 de junho de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Chã de Ourique, assim como dos benefícios fiscais que constam da atual redação do artigo 45.º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais (EBF), ou daqueles que venham a ser aplicados em situação decorrente de alteração legislativa, em obras de reabilitação que venham a ter lugar no interior daquela ARU.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana em causa, poderão ser consultados no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
28 de junho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Reis.
317850873
Delimitação da área de reabilitação urbana de Vila Chã de Ourique
Pedro Miguel Ferreira Reis, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão ordinária realizada a 26 de junho de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Chã de Ourique, assim como dos benefícios fiscais que constam da atual redação do artigo 45.º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais (EBF), ou daqueles que venham a ser aplicados em situação decorrente de alteração legislativa, em obras de reabilitação que venham a ter lugar no interior daquela ARU.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana em causa, poderão ser consultados no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
28 de junho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Reis.
317850873
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821818.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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