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Deliberação 936/2024, de 22 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no médico Dr. Francisco Aparício e Sousa.

Texto do documento

Deliberação 936/2024



Delegação de competências no médico Dr. Francisco Aparício e Sousa

Maria Gabriela de Lacerda da Costa Saldanha, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública designada em comissão de serviço Delegada de Saúde Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do Baixo Tâmega, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, delega no Médico Dr. Francisco Aparício e Sousa, com a cédula profissional n.º 71859, a competência para a prática no Centro de Saúde de Amarante, entre as 08:00h e as 13:30h, dos atos de emissão de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência, que impliquem acompanhamento por terceira pessoa, para poderem exercer o seu direito de voto nas Eleições para o Parlamento Europeu, que se realizará no dia 9 de junho de 2024.

Esta delegação tem efeitos retroativos a 9 de junho de 2024, considerando-se assim, ratificados todos os atos praticados.

3 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas.

317785936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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