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Aviso (extrato) 14995/2024/2, de 19 de Julho

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira ― Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14995/2024/2



Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, respeitante ao Casal do Álamo e Quinta Nossa Senhora de Fátima, em São João dos Montes, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária e pública de 26 de junho de 2024, conforme consta do edital 603/2024, datado de 28 de junho de 2024.

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária, a fluidez do trânsito, e regular o estacionamento indevido.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de junho de 2024, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira.

São João dos Montes

1 - Trânsito de veículos:

1.1 - Permitido o trânsito de veículos nos dois sentidos, nos seguintes locais e arruamentos:

1.1.1 - Estrada de São João;

1.1.2 - Azinhaga do Lagar;

1.1.3 - Rua José Afonso, entre a Azinhaga do Lagar e a interseção poente com a Rua Nova Esperança;

1.1.4 - Rua da Bela Vista, entre o n.º 267 e a Estrada de São João;

1.1.5 - Travessa da Bela Vista;

1.1.6 - Rua da Graça;

1.1.7 - Rua Vista Alegre;

1.1.8 - Rua Alves Redol;

1.1.9 - Rua 1.º de Maio, no acesso ao n.º 225;

1.1.10 - Beco da Nova Esperança;

1.1.11 - Rua Baptista Pereira, entre a Rua 1.º de Maio e o n.º 2;

1.1.12 - Travessa Baptista Pereira;

1.1.13 - Rua Ivone Silva;

1.1.14 - Rua Dr. Sousa Martins;

1.1.15 - Praceta do Lagar;

1.1.16 - Rua do Alecrim;

1.1.17 - Rua da Fustiga;

1.1.18 - Rua N.ª Sr.ª de Fátima, entre a Rua das Dálias e o n.º 20;

1.1.19 - Praceta dos Bem-me-queres.

1.2 - Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul, nos seguintes locais e arruamentos:

1.2.1 - Rua 25 de Abril;

1.2.2 - Rua Baptista Pereira, entre a Estrada de São João e a Rua 1.º de Maio;

1.2.3 - Rua Salvador Marques;

1.2.4 - Rua das Pereiras.

1.3 - Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte, nos seguintes locais e arruamentos:

1.3.1 - Rua N.ª Sr.ª de Fátima, entre a EN248-3 e a Rua das Dálias.

1.4 - Proibido o trânsito de veículos no sentido poente-nascente, nos seguintes locais e arruamentos:

1.4.1 - Rua Fernando Lopes Graça;

1.4.2 - Rua da Bela Vista, entre a Estrada de São João e a Azinhaga do Lagar;

1.4.3 - Rua do Loureiro;

1.4.4 - Rua Salgueiro Maia;

1.4.5 - Rua dos Bem-me-queres.

1.5 - Proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente, nos seguintes locais e arruamentos:

1.5.1 - Rua José Afonso, entre a interseção poente com a Rua Nova Esperança e a Estrada de São João;

1.5.2 - Rua Nova Esperança;

1.5.3 - Rua 1.º de Maio, entre a Rua Baptista Pereira e a interseção poente com a Rua Nova Esperança;

1.5.4 - Rua das Palmeiras;

1.5.5 - Rua das Dálias.

1.6 - Proibida a circulação de veículos de mercadorias com peso total superior a 3,5 toneladas, exceto cargas e descargas, em todos os arruamentos dos loteamentos do Casal do Álamo e da Quinta Nossa Senhora de Fátima abrangidos pelo presente anexo.

2 - Arruamentos com prioridade:

2.1 - São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:

2.1.1 - Estrada de São João, em relação às ruas Vista Alegre, 25 de Abril, da Bela Vista, da Graça e do Loureiro e à Azinhaga do Lagar;

2.1.2 - Azinhaga do Lagar, em relação às ruas Ivone Silva, Dr. Sousa Martins, José Afonso e das Palmeiras e à Praceta do Lagar;

2.1.3 - Rua José Afonso, em relação às ruas Nova Esperança e Baptista Pereira;

2.1.4 - Rua 25 de Abril, em relação à Rua Fernando Lopes Graça;

2.1.5 - Rua Fernando Lopes Graça, em relação à Rua Alves Redol;

2.1.6 - Rua da Bela Vista, em relação à Rua Salvador Marques e à Travessa da Bela Vista;

2.1.7 - Rua Baptista Pereira, em relação à Rua 1.º de Maio e à Travessa Baptista Pereira;

2.1.8 - Rua Nova Esperança, em relação à Rua 1.º de Maio e ao Beco da Nova Esperança;

2.1.9 - Rua das Dálias em relação à Rua N.ª Sr.ª de Fátima;

2.1.10 - Rua N.ª Sr.ª de Fátima, em relação à Rua dos Bem-me-queres;

2.1.11 - Rua dos Bem-me-queres, em relação à Praceta dos Bem-me-queres;

2.1.12 - Rua do Alecrim, em relação à Rua da Fustiga.

3 - Estacionamento proibido:

3.1 - Estacionamento proibido nos seguintes locais e arruamentos:

3.1.1 - Estrada de São João;

3.1.2 - Azinhaga do Lagar;

3.1.3 - Rua José Afonso, entre a interseção poente com a Rua Nova Esperança e a Estrada de São João.

4 - Limite de velocidade:

Proibido circular a velocidade superior a 40 km/h em todos os arruamentos dos loteamentos do Casal do Álamo e da Quinta Nossa Senhora de Fátima abrangidos pelo presente anexo.

28 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

317852063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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