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Regulamento 777/2024, de 19 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Espaços Verdes, Parques e Jardins.

Texto do documento

Regulamento 777/2024



Nota justificativa

Os parques, jardins e espaços verdes do Município de Santa Cruz das Flores são espaços públicos com especificidades próprias e de relevância fundamental. Com efeito, estes espaços funcionais, que permitem a recreação e a ocupação dos tempos livres, vêm assumindo um papel fundamental na qualidade de vida da população, promovendo o seu equilíbrio físico e mental, pelo que se torna necessário manter a coerência entre o lazer e a harmonia ecológica das paisagens onde estes estão inseridos. Destas afirmações, advém que a sua preservação e conservação deve ser assegurada, garantindo, deste modo, que os seus utentes possam usufruir e beneficiar em condições adequadas dos mesmos, refletindo as atuais preocupações com a segurança, a natureza e o meio ambiente, bem como a salvaguarda da imagem do concelho como destino turístico de excelência.

Dado a inexistência de regulamentação municipal sobre esta matéria, criou-se deste documento com o intuito de estipular e definir regras e normas de utilização que procurem proteger os espaços verdes de atitudes mais insensatas, quer seja para com o coberto vegetal, quer seja para com o mobiliário urbano ou até com quem, diariamente, zela pelas áreas tratadas no regulamento.

Seguem-se, então, as seguintes linhas orientadoras:

a) Estabelecer princípios e definir regras essenciais que garantam a correta utilização dos espaços assim como a preservação e conservação dos mesmos;

b) Prever infrações;

c) Prever coimas com o objetivo de sancionar as infrações estipuladas;

d) Gerir de forma equilibrada e ponderada o património municipal e os recursos financeiros necessários a garantir a disponibilidade permanente da conservação dos equipamentos e espaços de lazer, permitindo a otimização racional dos mesmos, sob os auspícios da eficiência e eficácia económica que devem prevalecer na gestão pública.

Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, propõe a Câmara Municipal o Regulamento dos Espaços Verdes, Parques e Jardins à Assembleia Municipal, que, por sua vez, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, o aprova após submissão da sua fase de projeto a consulta pública, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

ÂMBITO

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nas Bases da Política do Ambiente, Lei 19/2014, de 14 de abril, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento destina-se a estabelecer um conjunto de normas e condições de funcionamento que regulam a utilização e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins municipais ou sob gestão municipal.

Artigo 3.º

Propriedade, gestão e manutenção

1 - A gestão e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins municipais são da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, através da Unidade Orgânica de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente, que executa a coordenação direta das diversas áreas de funcionamento e equipamentos de utilização geral destes espaços.

2 - A responsabilidade pela verificação do cumprimento das regras de utilização destes espaços encontra-se acometida à Câmara Municipal que a exercerá diretamente através dos seus funcionários ou por interposta atuação das forças policias existentes no Concelho.

CAPÍTULO II

REGRAS GERAIS

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento

1 - Os espaços verdes, parques e jardins municipais, por princípio, estão abertos ao longo de todo o dia.

2 - As alterações ao número anterior serão obrigatoriamente afixadas com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua produção de efeitos.

Artigo 5.º

Funcionamento/Acesso aos Espaços Verdes, Parques e Jardins Municipais

1 - O acesso aos parques espaços verdes municipais é gratuito. Por princípio, estão abertos aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrados temporariamente sempre que se justifique.

2 - Será vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção e restauro, ou outra, sempre que a entidade gestora verifique essa necessidade.

Artigo 6.º

Princípios Gerais

1 - A criação, utilização e conservação dos parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município de Santa Cruz das Flores, assim como a proteção das árvores e demais arbustos, efetua-se de acordo com as normas previstas no presente Regulamento, tendo em vista o cumprimento dos seguintes princípios de interesse público:

a) Preservação dos espaços verdes ajardinados e das espécies existentes;

b) Manutenção e conservação dos espaços lúdicos ajardinados;

c) Interligação do espaço natural ajardinado com as populações;

d) Criação de áreas delimitadas de valor ambiental, científico e turístico;

e) Generalização de uma cultura que interligue a racionalidade eficiente dos recursos com a qualidade de vida ambiental.

2 - Com o presente Regulamento é visada a criação e manutenção de zonas de lazer e recreio, tendo como fim a promoção da melhoria da qualidade de vida e proteção do ambiente, não permitindo quaisquer comportamentos que lhes sejam contrários.

CAPÍTULO III

ESPAÇOS VERDES, PARQUES E JARDINS

Artigo 7.º

Deveres e responsabilidades dos utentes

1 - Os utentes dos parques, jardins e espaços verdes municipais encontram-se obrigados ao cumprimento do presente regulamento e demais normas que venham a ser emitidas para seu desenvolvimento ou aplicação.

2 - São deveres de todos os utentes, para além dos previstos em outros regulamentos aplicáveis:

a) O respeito pelos funcionários, vigilantes/seguranças e demais utentes destes espaços públicos municipais;

b) A utilização prudente e cautelosa dos espaços, equipamentos e instalações;

c) O uso dos equipamentos adequado aos fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, tendo em conta especialmente os escalões etários dos utentes;

d) A não utilização de áreas, espaços e equipamentos quando o seu acesso se encontre interdito, restringido ou reservado;

e) O respeito e zelo pela manutenção da higiene e limpeza dos parques e espaços verdes municipais, utilizando para o efeito os devidos equipamentos para a deposição de resíduos.

3 - Os utentes são responsáveis pelos danos por si, ou pessoa ou animal a seu cargo, causados durante a utilização dos espaços e equipamentos ou decorrentes dessa mesma utilização.

4 - No caso de cedência de espaços a entidades terceiras para atividades, de acordo com o artigo 9.º (Realização de eventos), o responsável pelo grupo de utilizadores ou entidade a quem for autorizada a utilização do espaço, fica responsabilizado por toda a área cedida durante o período acordado, e posterior limpeza do mesmo.

5 - A violação grave ou reiterada ao presente regulamento e demais normas aplicáveis poderá levar à interdição de entrada ou permanência nos parques e espaços verdes municipais.

Artigo 8.º

Interdições

1 - Nos parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município não deve:

a) Fauna e Flora

i) Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;

ii) Destruir ou danificar as árvores e arbustos, nomeadamente cortar ou golpear os seus troncos e raízes, bem como riscar ou inscrever neles gravações;

iii) Destruir ou danificar, por qualquer forma, os resguardos, apoios e suportes das árvores e arbustos;

iv) Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas de árvores ou demais vegetações, bem como fixar fios, escoras ou cordas, qualquer que seja a sua finalidade, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;

v) Abater ou poder árvores e arbustos, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;

vi) Varejar ou puxar os ramos, cortar as folhas, frutos ou floração das árvores ou demais vegetação;

vii) Lançar pedras, paus ou outros objetos passíveis de prejudicarem as árvores e demais vegetação;

viii) Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos que os prejudiquem ou destruam;

ix) Introduzir espécies ou subespécies identificadas como invasoras;

x) Fazer uma plantação sem a autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;

xi) Matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais que tenham no Parque o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente neste local;

xii) Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;

xiii) Alimentar animais ou introduzir qualquer espécie animal com o intuito de permanência efetiva nos parques e espaços verdes municipais;

b) Higiene e limpeza

i) Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possam causar danos ou mesmo morte à flora e fauna existente, ou ainda que tornem os terrenos impróprios para a produção de áreas verdes;

ii) Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;

iii) Lançar para o chão ou depositar nos equipamentos existentes nos parques e espaços verdes municipais - à exceção daqueles que se destinem ao seu depósito (papeleiras, contentores, ecopontos) - quaisquer resíduos sólidos, designadamente, restos de comida, papéis, latas, garrafas, beatas de cigarros, latas, plásticos, e outros resíduos similares;

iv) Outros definidos no Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Santa Cruz das Flores.

c) Equipamentos, mobiliários urbano e património

i) Destruir, danificar ou fazer uso indevido de equipamentos, instalações, infraestruturas, mobiliário urbano, peças ornamentais, e outras;

ii) Retirar, alterar, mudar ou danificar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis;

iii) Destruir, danificar ou fazer uso de forma menos cuidadosa ou correta, inclusive por adultos a quem são vedados, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados às crianças com idade igual ou inferior a 12 naos, bem como qualquer tipo de equipamento lúdico-desportivo ali construído ou instalado;

iv) Utilizar bebedouros ou fontanários para fins diferentes daqueles a que expressamente se destinam;

v) Fazer uso da água e energia elétrica para fins diferentes daqueles para que estão facultadas;

vi) Destruir ou danificar qualquer tipo de património edificado que se encontre localizado nos parques e espaços verdes municipais;

d) Veículos motorizados

i) Entrar, estacionar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado ou de tração animal;

ii) Circular equipamentos mecânicos nas zonas de relvado, salvo quando devidamente justificado e autorizado;

iii) Circular nos Percursos pedonais internos dos parques e espaços verdes municipais;

iv) Estacionar sobre canteiros (com ou sem relva, flores ou plantas) ou em zonas onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento;

e) Veículo não motorizados (bicicletas, trotinetes, skates, patins ou outros)

i) Circular e parar fora das áreas de trânsito pedonal, sendo proibida a sua utilização em zonas de canteiros e outras zonas onde exista qualquer espécie vegetal semeada ou em desenvolvimento;

ii) Realizar manobras perigosas e acrobáticas, ou conduzir de forma perigosa ou agressiva;

f) Circulação pedonal

i) Transitar fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias quando exista sinalização própria que o proíba;

g) Animais de estimação/de companhia

i) Circular com animais de estimação/companhia, excetuando-se o acesso e permanência no Parque Canino junto ao Parque do Boavista e cães de assistência.

ii) Introduzir qualquer espécie animal com o intuito de o abandonar.

h) Atividades várias

i) Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou outro inerte;

ii) Fazer fogueiras ou acender braseiras fora das zonas de Merendário a este efeito destinadas sem autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;

iii) Lançar foguetes ou fogo-de-artifício sem autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;

iv) Acampar ou instalar qualquer acampamento sem autorização prévia da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;

v) Fazer práticas desportivas ou de qualquer outra natureza fora dos locais vocacionados ou autorizados para o efeito, quando seja posta em causa a sua normal utilização por outros utentes;

vi) Utilizar o espaço dos parques municipais e espaços verdes municipais para a colocação de suportes publicitários, exceto se devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;

vii) Utilizar, na logística para o desenvolvimento de qualquer evento, meios que possam danificar pavimentos ou passadiços, nomeadamente com a aplicação de elementos de fixação ou outros que os danifiquem;

viii) Difundir música ou produzir ruído que perturbe os restantes utentes.

2 - Excetua-se do disposto na alínea i. do ponto d., as viaturas devidamente autorizadas pelos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, as viaturas de transporte de pessoas com mobilidade condicionada, veículos de emergência, das forças de segurança e viaturas de apoio à manutenção dos parques e espaços verdes municipais.

3 - No acesso e permanência no Parque Canino, a circulação com animais de companhia que não estejam devidamente conduzidos por trela e dotados por coleira ou peitoral, e açaimo funcional e trela curta sempre que sejam animais considerados de raça potencialmente perigosa, nos termos de legislação em vigor, é estritamente proibida.

4 - É ainda estritamente proibido, no acesso e permanência no Parque Canino, deixar os excrementos de animais de companhia no espaço.

Artigo 9.º

Realização de eventos

1 - A prática de eventos desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais e gastronómicos em espaços verdes públicos deverão ser comunicados, à Câmara Municipal, por intermédio da Unidade Orgânica de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente.

2 - A comunicação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 5 dias úteis para atividades e eventos com um número superior a 20 e inferior a 50 participantes, e não exista necessidade de utilizar nenhum tipo de equipamento ou proceder a qualquer instalação de equipamentos ou a entrada de viatura(s).

3 - A comunicação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 20 dias corridos sempre que existam mais de 50 participantes envolvidos, se pretenda utilizar algum tipo de equipamento, proceder à instalação de algum equipamento, ou seja necessária a entrada de viaturas. Carece obrigatoriamente de autorização prévia por parte da Câmara Municipal, que deverá comunicar o seu deferimento ou indeferimento, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de realização da iniciativa/atividade.

4 - O requerimento a entregar nos serviços administrativos da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores deverá conter: a identificação do proponente; a tipologia e descrição pormenorizada da atividade, a(s) data(s) pretendida(s), o(s) horário(s), a duração, a frequência e o número estimado de participantes.

5 - Qualquer dano verificado no espaço e equipamentos dos parques e espaços verdes municipais, em consequência da atividade ou evento, é imputado ao promotor, que deve ressarcir a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores dos danos recorrentes da sua atuação, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que lhe seja imputável.

6 - Para efeitos do número anterior, poderá ser exigida caução prévia à entidade promotora.

Artigo 10.º

Preservação e condicionantes

1 - Qualquer intervenção ou ocupação de caráter temporário, bem como a instalação de equipamentos, mobiliário urbano e suportes publicitários que colidam com a normal utilização ou preservação dos espaços verdes deverá ser autorizada por via de parecer favorável dos serviços competentes da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

2 - Relativamente ao disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores pode exigir à entidade responsável a preservação e restabelecimento da integridade inicial do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal existente.

Artigo 11.º

Seguro

Em caso de acidente, os visitantes e utilizadores dos parques e espaços verdes municipais estão abrangidos por seguro de Responsabilidade Civil Geral, no que possa ser imputável ao Município, ou entidade delegada para o efeito, nos termos da Lei Civil, designadamente nos termos dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil e da Lei 67/2007, de 31 de dezembro.

CAPÍTULO IV

FISCALIZAÇÕES E SANÇÕES

Artigo 12.º

Fiscalização e registo de ocorrências

1 - É da competência dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores e das autoridades policiais, a investigação e participação de quaisquer factos suscetíveis de constituírem contraordenação nos termos do presente Regulamento.

2 - É permitido aos funcionários da Câmara Municipal documentar e recolher o necessário para comprovar a verificação da infração.

Artigo 13.º

Contraordenações e coimas

1 - Compete ao presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, determinar a instauração dos processos de contraordenação por violação ao disposto no presente regulamento e aplicar respetivas coimas

2 - Constitui contraordenação nos termos do presente regulamento a violação ao preconizado no artigo 8.º (Interdições).

3 - As contraordenações previstas no presente regulamento são puníveis com coima de (euro) 30 a (euro) 2000, no caso de se tratar de pessoa singular ou de (euro) 60 até (euro) 4000, no caso de se tratar de pessoa coletiva.

4 - A tentativa e a negligência serão sempre puníveis nos termos da Lei Geral.

5 - A aplicação de uma coima no âmbito de um processo de contraordenação não obsta à obrigação de reparação dos danos provocados.

6 - O previsto no presente regulamento não prejudica o disposto no Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Santa Cruz das Flores.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14.º

Omissões

1 - As situações não previstas no presente regulamento serão definidas por despacho do Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas.

2 - Em tudo quanto o presente regulamento seja omisso vigorarão as competentes disposições legais.

Artigo 15.º

Competências

As competências do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores previstas nos artigos 9.º (Realização de eventos), 13.º (Contraordenações e coimas) e 14.º (Omissões) do presente regulamento podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

16 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, José Carlos Pimentel Mendes.

317797308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5819830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República

    Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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